Quais as garantias do meu AP novo?

Quais as garantias do meu AP novo?

Por: Caroline Vieira – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Ao comprar um apartamento na planta, pagar corretagem, entrada, enfrentar processos burocráticos e antes da tão esperada entrega das chaves vem a vistoria do imóvel.

       A vistoria serve para que o proprietário verifique quais as condições em que o imóvel se encontra e se está de acordo com o que consta no contrato de venda e compra. Nesse momento, pode ser constatado algum defeito/vício ou algo que precise de um reparo e que a construtora consertará para que você possa assinar o documento de vistoria.

       Porém, apenas após a entrega das chaves é que temos mais tempo de verificar alguns detalhes, e então, surge a dúvida: Será que tem garantia? O que será que posso fazer? Eu assinei o termo de vistoria onde constava que estava tudo certo, e agora?

       A primeira informação que você deve ter para se acalmar é que o prazo para reclamar sobre os vícios do imóvel começa a contar a partir da entrega das chaves, conforme dispõe o art. 26, §1º do CDC “§1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.”.

       Agora para cada tipo de vício, existe um prazo específico, vejamos:

-Para reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação o prazo é de até 90 dias, visto que o imóvel trata-se de um bem durável, contados a partir do recebimento das chaves.

-Para reclamar por vícios ocultos, este mesmo prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

       Para os vícios aparentes ou de fácil constatação podem ser consideradas as rachaduras, piso trincado, parede sem acabamento, portas tortas, entre outros.

       Já os vícios ocultos são mais difíceis de serem constatados, como por exemplo um cano rachado, infiltrações, etc.

       Além disso, há a previsão no Código Civil, no art. 618 sobre a responsabilidade da empreiteira pelo prazo de 5 anos.

       Em outras palavras, o comprador do imóvel terá o prazo de garantia de 5 anos sobre os vícios construtivos a contar do recebimento das chaves e caso sejam constatados esses vícios dentro desse prazo quinquenal, terá o limite de 90 dias a contar da constatação para acionamento da garantia junto ao construtor.

       O que fazer ao constatar qualquer dos vícios acima?

       Notificar formalmente e imediatamente a construtora, tendo a prova de que a notificação foi recebida. A sugestão é que a notificação seja através de e-mail e/ou através de telegrama com aviso de recebimento.

       Essas garantias se aplicam também as áreas comuns, portanto o síndico deverá estar atento ao que será entregue, tanto em relação ao memorial descritivo, quando aos vícios para que possa constatar e notificar a construtora em caso de irregularidade.

       Em quais casos ocorre a perda da garantia?

       Todo o trabalho entregue pela construtora tem garantia. Mas a partir do momento em que o proprietário faz alguma alteração, essa garantia é perdida, por exemplo: o proprietário remove o piso entregue pela construtora e coloca um novo, se houver algum problema com relacionado a esse fato, a construtora não pode ser responsabilizada, outro exemplo comum é quanto a fiação elétrica, se o proprietário faz modificações, ou utiliza recurso técnico alternativo (popularmente conhecido  como “gambiarra”), ele pode perder a garantia da parte elétrica se houver algum problema decorrente dessas modificações.

       É importante lembrar que estamos aqui tratando de questões gerais e alguns exemplos ligados a garantia. É importante a análise individual de cada caso, e se necessário a contratação de uma equipe multidisciplinar.

Fonte: Código Civil e Código de Defesa do Consumidor

Quer saber mais sobre nós? Clique Aqui

NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Ainda está com dúvidas? 
Entre em contato conosco.
contato@nrsouzalima.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *