Por: Bruna Regina – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
A Defensoria Pública do Estado foi criada em 2006, por meio de Lei Complementar Estadual nº 988.
Essa instituição tem como objetivo auxiliar as pessoas de baixa renda a ter orientação e assistência jurídica adequada e gratuita em todos os graus de. De acordo com o portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, são assim considerados àquelas pessoas que possuem renda familiar mensal de até três salários-mínimos (podendo outros casos serem avaliados)
É previsto na Constituição Federal o direito de acesso à justiça, à ampla defesa e aos direitos humanos, e por este motivo que a atuação desse órgão se faz extremamente necessária, para toda a população ter seus direitos garantidos.
Todo esse serviço prestado a sociedade é custeado pelo Estado de São Paulo.
Mas quais são as áreas de atuação a Defensoria?
A Defensoria Estadual poderá atuar perante a Justiça Estadual, isto é, Area Cível, que compreende as ações em direito civil, família e sucessões, direito do consumidor, direito ambiental, direito a saúde e garantias constitucionais entre outras diversas; bem como, na área Criminal, Execução Criminal, Vara da Infância e da Juventude, tutela Coletiva. Já para ações trabalhistas ou casos de benefícios previdenciários, será necessário procurar atendimento na Defensoria Pública da União.
O Profissional que atuará no meu caso é advogado?
Sim, o Defensor Público é um advogado que foi aprovado em concurso público para seguir carreira atuando somente em prol da Defensoria.
Outra parte importante destacar é que o Defensor designado para atender o caso é capacitado não só para atuar nos processos judiciais, mas também para resolver conflitos, promover acordos extrajudiciais, buscando a conciliação dos interesses onde na maioria das vezes acaba se evitando o processo judicial.
A Defensoria Pública de São Paulo disponibiliza cartilhas com orientações sobre direitos em várias áreas e como ser atendido e conseguir agendamento para passar por atendimento inicial. Em tempos de pandemia, a maioria dos atendimentos presenciais estão suspensos, sendo necessário prévio agendamento pelo site https://www.tjsp.jus.br/Agendamento
Fonte: Defensoria MT // Defensoria SP
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