Furar fila da vacinação pode resultar em condenação por dano moral coletivo

Furar fila da vacinação pode resultar em condenação por dano moral coletivo

Por: Luccas Padilha – Advogado – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

A pandemia de Covid-19 vem assolando todo o planeta desde o início de 2020 e infelizmente causou a morte de muitos infectados ao longo desses dois últimos anos.

Com o início da vacinação contra a Covid-19, não foram raros os casos de pessoas que buscaram, de alguma forma, burlar as regras de vacinação para conseguir se imunizar antes do período destinado à sua faixa etária nos planos públicos de imunização.

Todavia, parte dessas condutas irregulares foram descobertas pelos entes públicos, que passaram a acionar judicialmente as pessoas que conseguiram a imunização antecipada de forma irregular.

Alguns desses processos judiciais começaram a ser sentenciados nos últimos meses e estão resultando em condenações cíveis em face dos infratores, a fim que estes paguem indenizações por dano moral coletivo aos entes públicos.

Um exemplo disso, é a condenação havida recentemente em uma ação civil pública movida pelo município de Guarulhos/SP em face de uma veterinária que burlou as regras do sistema de vacinação e tomou antecipadamente a 3ª dose do imunizante.

O juiz do caso considerou que a mulher agiu de forma antiética e ainda se vangloriou nas redes sociais de sua atitude ilegal, dando um mal exemplo à sociedade. Assim a demandada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 50 mil reais ao município.

Ainda nesse sentido, vem tramitando junto ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 25/21, que visa tornar crime a infração e corrupção do plano de imunização e pode resultar também em aplicação multa pecuniária ao infrator.

Fonte: Migalhas

Quer saber mais sobre nós? Clique Aqui

NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Ainda está com dúvidas? 
Entre em contato conosco.
contato@nrsouzalima.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *