Por: Luccas Padilha – Advogado – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
A pandemia de Covid-19 vem assolando todo o planeta desde o início de 2020 e infelizmente causou a morte de muitos infectados ao longo desses dois últimos anos.
Com o início da vacinação contra a Covid-19, não foram raros os casos de pessoas que buscaram, de alguma forma, burlar as regras de vacinação para conseguir se imunizar antes do período destinado à sua faixa etária nos planos públicos de imunização.
Todavia, parte dessas condutas irregulares foram descobertas pelos entes públicos, que passaram a acionar judicialmente as pessoas que conseguiram a imunização antecipada de forma irregular.
Alguns desses processos judiciais começaram a ser sentenciados nos últimos meses e estão resultando em condenações cíveis em face dos infratores, a fim que estes paguem indenizações por dano moral coletivo aos entes públicos.
Um exemplo disso, é a condenação havida recentemente em uma ação civil pública movida pelo município de Guarulhos/SP em face de uma veterinária que burlou as regras do sistema de vacinação e tomou antecipadamente a 3ª dose do imunizante.
O juiz do caso considerou que a mulher agiu de forma antiética e ainda se vangloriou nas redes sociais de sua atitude ilegal, dando um mal exemplo à sociedade. Assim a demandada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 50 mil reais ao município.
Ainda nesse sentido, vem tramitando junto ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 25/21, que visa tornar crime a infração e corrupção do plano de imunização e pode resultar também em aplicação multa pecuniária ao infrator.
Fonte: Migalhas
Quer saber mais sobre nós? Clique Aqui
NR Souza Lima – Sociedade de Advogados Ainda está com dúvidas? Entre em contato conosco. contato@nrsouzalima.com.br