Por: Catarina Lima – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Nos últimos dias tem sido noticiado um aumento no número de casos de Covid no Brasil. Já é de conhecimento geral que alguns dos cuidados para evitar o contágio é a vacinação (com todas as doses necessárias), higiene regular das mãos, o uso correto de máscara de proteção, evitar locais aglomerados, manter a ventilação dos espaços abertos.
Já para as pessoas que foram infectadas pelo vírus, além das recomendações anteriores, é necessário respeitar as recomendações médicas de isolamento para evitar a propagação da doença.
Mas e se a pessoa não cumprir o isolamento? O que pode acontecer? A lei nº 13.979/20 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19 e prevê a quarentena e o isolamento, bem como a responsabilização no caso de não cumprimento das medidas impostas.
Em um caso concreto, um homem diagnosticado com Covid deixou de cumprir o isolamento recomendado e foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais coletivos.
O Juiz Carlos Gustavo Urquiza Scaazzato reconheceu a ilicitude da conduta do réu conforme disposições da lei anteriormente mencionada, de acordo com o seu entendimento a conduta do réu de não cumprir o isolamento “tem aptidão concreta para expor a coletividade a riscos decorrentes do comportamento individual irresponsável” e que “o incremento deste risco configura lesão jurídica indenizável ao direito difuso ao ambiente com padrões sanitários que decorrem da opção normativa de nossa sociedade”.
Ainda segundo o Juiz, a conduta do réu se caracteriza como grave ataque à saúde coletiva da população, não podendo ser considerada como mero dissabor. Bem como, implicou na redução da qualidade sanitária do ambiente em que diversas pessoas estavam presentes, ensejando o dever de indenizar.
Fonte: TJSP Notícias, ACP nº 1000591-61.2021.8.26.0081, Lei 13.979
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