Por: NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
No último dia 1º de janeiro, entrou em vigor a determinação lei municipal que proíbe a utilização de plásticos descartáveis, como copos, talheres e similares, em estabelecimentos comerciais, clubes, hotéis, feiras, eventos culturais ou de qualquer natureza na cidade de São Paulo.
Os utensílios deverão ser substituídos por material biodegradável, compostável ou reutilizável.
A implementação da norma tem como objetivo incentivar a reciclagem e impulsionar a transição para uma economia circular.
A lei foi sancionada em janeiro de 2020 e estabeleceu o prazo de um ano para que os estabelecimentos pudessem aderir e se adequar. A lei ainda precisa de sanção administrativa para regulamentação definitiva da medida. Após, estabelecimentos que a descumprirem, estarão sujeitos à multa, que poderá variar de 1.000,00 até 8.000,00 reais.
Fonte: AASP
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