Alimentos Avoengos: Sabia que os avós podem ser cobrados de pensão alimentícia para os netos?

Alimentos Avoengos: Sabia que os avós podem ser cobrados de pensão alimentícia para os netos?

Diante da necessidade dos netos, os avós podem ser responsabilizados pela obrigação alimentar, de forma subsidiária, isto é, temporária e complementar.  

Os avós serão responsáveis em assumir as prestações alimentares na impossibilidade dos pais, que são os principais devedores dessas prestações, em cumpri-las total ou parcialmente.

Para que o juiz possa fixar a prestação alimentar avoenga, a genitora ou genitor, deverá juntar provas de que o genitor ou genitora não cumpriu com a obrigação alimentar e essas provas podem ser testemunhais, documentais, entre outras.

 Os alimentos avoengos têm a finalidade de garantir a subsistência dos netos, na impossibilidade dos pais satisfazerem essa necessidade.

Contudo, é preciso ponderar que essa responsabilidade é excepcional, complementar e temporária.

Ainda que os pais tenham a possibilidade de buscar outros meios para o sustento de seus filhos, como os programas governamentais, por exemplo, o “bolsa-família”, muitas vezes tal iniciativa ainda não é suficiente para garantir o sustento, fazendo com que seja necessário recorrer aos alimentos avoengos.

É necessário, portanto, que cada caso seja visto detalhadamente, atentando-se às particularidades e, principalmente, a necessidade x possibilidade, e as condições desses avós para que não sejam prejudicados em sua possibilidade pessoal de se alimentar.

Devemos esclarecer que antes de pedir alimentos aos avós, devem-se esgotar todos os meios e possibilidades de prestação alimentar por parte dos genitores e é preciso chamar para prestar essa obrigação tanto os avós paternos como os maternos.

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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