Codicilo: Escrito particular de última vontade

Codicilo: Escrito particular de última vontade

Você sabia que antes de morrer pode deixar estabelecido em Codicilo de quem serão seus bens de pequeno valor?

Sim, se você tem bens de pequenos valores, ou até mesmo gostaria de estabelecer alguma última vontade para após seu falecimento, é possível fazer isso através de um “Pequeno Escrito” chamado Codicilo.

Codicilo, é um documento, que pode ser feito por qualquer pessoa capaz de testar mediante escrito particular, o qual deve conter data e assinatura, e pode dispor sobre seu enterro e/ou objetos de pequeno valor, que podem ser de uso pessoal, ou não, destinados à outras pessoas.

O interessante é que não é necessário que o autor deixe um testamento formal em casos de bens de pequeno valor, nem há a necessidade de testemunhas.

Pode ocorrer de uma mesma pessoa fazer um testamento e um codicilo, mas devemos tomar cuidado pois um codicilo só revoga um codicilo, e um testamento posterior a um codicilo pode revogá-lo se não o mencionar.

Para melhor entendimento, um codicilo revoga-se por atos iguais, ou seja, um poderá revogar outro, mas este não poderá revogar um testamento que pode ser revogado por outro testamento posterior.

Posso pedir para alguém escrever o meu codicilo?

Não. O documento deverá ser inteiramente escrito, datado e assinado pelo testador, pois, entende-se que o documento diz respeito ao ato de última vontade e não se exigi grandes formalidades.

Fato interessante é que mesmo este documento sendo de poucas formalidades, por finalidades previstas em lei, o testador, através de um codicilo poderá reconhecer filho havido fora do casamento. (art. 1609II, do CC).

Observe que o Codicilo é destinado a bens de pouca monta, como por exemplo, joias, roupas, móveis, ou seja, itens de uso pessoal. Todavia, a lei não estabelece o que seja essa “pouca monta”, assim, havendo dúvidas a esse respeito caberá ao Juiz decidir.

O codicilo deve ser registrado e aberto, se for o caso, como um testamento cerrado. Se estiver fechado o codicilo, deverá este, ser aberto do mesmo modo que o testamento.

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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