Empresas podem adotar o método aproveitamento e antecipação de feriados devido a pandemia

Empresas podem adotar o método aproveitamento e antecipação de feriados devido a pandemia

Desde o início da pandemia, o Governo vem adotando medias para que a ordem pública seja restabelecida e para que não haja um grande desastre na economia do país, principalmente quando tudo isso está relacionado ao não funcionamento das empresas de serviços não-essenciais, sejam elas de pequenos, médios ou grande porte.

Isso tem gerado uma série de questionamentos pertinentes sobre quais as melhores medidas aplicáveis para abrandamento das paralisações impostas.

Uma dessas questões se refere à antecipação de feriados.

Entretanto, se você ainda está com dúvidas sobre como ficará a jornada de trabalho nesse momento em que a maioria dos empregados estão em casa (involuntariamente), saiba que está prevista na Medida Provisória 927/2020, assim como outras possibilidades.

Mas como irá funcionar essa antecipação?

MP nº 927-2020 | APROVEITAMENTO E DA ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS | Art. 13.

Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados.

§ 1º Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

§ 2º O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.

Ou seja, considerando o estado de Calamidade Pública em que nos encontramos, é permitido que as empresas utilizem de feriados para substituir os dias em que o empregado ficou em casa na quarentena, somente àquelas pessoas que não puderam fazer o tão falado “Home-office” (Trabalho em casa). Em outras palavras, o empregador que ficou em casa sem trabalhar, caso a empresa se valha deste mecanismo, deverá repor essa carga horário nos feriados.

Entretanto, é preciso que o funcionário de avisado com pelo menos 48 horas de antecedência.

É válido ressaltar que a antecipação e aproveitamento não é válida para feriados religiosos federais, estaduais, distritais e municipais.

Porém isso dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.

A legislação prevê essa possibilidade, de compensação do trabalho realizado no feriado, e a MP apresenta alternativa inversa diante do caos que o Brasil enfrenta como forma de amenizar as consequências da pandemia, objetivando preservar a empresa e os empregos.

MP 927/2020 – Capítulo V

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *