A usucapião, previsto no Código Civil tem a finalidade de transferir a propriedade para quem exerce a posse. Existem várias espécies de usucapião, podendo ser utilizado a via judicial ou a extrajudicial para o procedimento. A usucapião judicial é o meio pelo qual o requerente ingressa com o processo através da justiça e tem uma sentença prolatada por um Juiz de Direito, já o meio extrajudicial o processo é realizado no cartório, pode ser mais célere que o meio judicial, porém, é necessário cumprir alguns requisitos.
Através do referido artigo, serão sanadas algumas dúvidas sobre esse instituto e o que você deve fazer para iniciar o processo de usucapião do seu imóvel.
Fiquem conosco!
Usucapião: como fazer?
A ação de usucapião tem natureza de ação declaratória, ou seja, ela tem por objetivo declarar um direito de alguém. Para ingressar com a ação de usucapião requerendo os direitos sobre um bem imóvel, é necessário que o possuidor cumpra alguns requisitos, como tempo, que pode variar de 5 a 10 anos, destinação do terreno (se é comercial ou residencial), boa-fé ou não, existência de justo título, ou não. Cada um desses requisitos serão avaliados pelo advogado para saber em qual modalidade de usucapião o caso se enquadra. Ressalta-se não ser possível entrar com uma ação de usucapião sem um advogado.
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Usucapião: quando tenho direito?
Até o momento atual, é certo dizer que existem diversas modalidades e inúmeros requisitos a serem preenchidos para se regularizar um imóvel por usucapião.
Uma das modalidades mais comuns é a usucapião extraordinária, que determina que o possuidor fique na posse do imóvel por pelo menos 15 anos, porém, poderá o possuidor ingressar com a ação de usucapião se estiver na posse por 10 anos como moradia habitual. Outra modalidade, é a usucapião ordinária/comum, podendo o possuidor ingressar com a ação quando estiver na posse do bem por 10 anos, além também de ter algum título (documento) que comprove a boa-fé.
A usucapião constitucional é outra modalidade, contando com duas subcategorias: a usucapião constitucional urbana e a usucapião constitucional rural. Na urbana, é preciso que o requerente da ação seja possuidor há 5 anos de um imóvel de até 250m², já a rural, o requerente deverá ser possuidor de um imóvel há 5 anos com até 50 hectares.
Outra modalidade mais comum é a usucapião coletiva, cujo objetivo é regularizar os imóveis de uma comunidade. Está prevista no estatuto da cidade com requisitos especiais. A última modalidade, é a usucapião familiar, regulamentada pela lei 12.424/11, onde passa a ser válida no momento em que o cônjuge abandona o lar por 2 anos.
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Usucapião: por que fazer?
A ação de usucapião, seja judicial ou extrajudicial, serve para que o possuidor vire o proprietário, ou seja, o dono de fato do imóvel e, isso traz diversos benefícios como, proteção ao imóvel, titularidade, possibilidade de transações como financiamentos, venda e compra), entre outros.
Usucapir um imóvel é de fato cuidar do que é seu e poder fazer o que quiser com o imóvel.
Assim, diferente do que algumas pessoas pensam, adquirir um imóvel por usucapião e tê-lo registrado em seu nome não é um capricho, mas sim um direito.
Conclusão
Regularizar imóvel através da usucapião não é tão simples quanto dizem por aí, é preciso procurar um advogado especialista para relatar sobre a condição do imóvel que deseja usucapir. Além disso, é imprescindível descobrir se de fato você detém os requisitos obrigatórios para a conquista da usucapião como forma de regulamentação do imóvel.
Consulte um advogado para te auxiliar com essas questões!
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