O consumidor por ser cobrado por dívida prescrita?

O consumidor por ser cobrado por dívida prescrita?

Já falamos em nosso blog sobre a limitação da cobrança de débitos prescritos, confira no link: https://nancireginaadvogados.com.br/blog/limitacoes-da-cobranca-de-debitos-prescritos/

Ainda na ocasião destacamos que o “detentor do crédito poderia buscar solução pelas vias extrajudiciais”.

No julgado que trataremos aqui, o prazo de prescrição da dívida era de 05 anos, e o consumidor estava sendo cobrado insistentemente por uma determinada empresa de cobrança, além de estar com o nome inscrito no Serasa.

Porém, o magistrado do Tribunal Paulista, em julgado recente e divergente de alguns juízes e tribunais, entendeu que se a dívida está prescrita, não pode haver a cobrança judicial ou extrajudicial, muito menos a inscrição nos órgãos de proteção de crédito.

A prescrição não torna a dívida inexistente, podendo ser satisfeita pelo devedor/consumidor a qualquer momento.

Para o Magistrado que apreciou o processo, “qualquer meio de cobrança, ainda que extrajudicial”, deve ser cessada, diante da evidente prescrição, condenando a empresa em danos morais arbitrados em R$ 5.000,00, com fundamento na teoria do desvio produtivo.

Fato interessante neste julgado é que o Juiz ponderou que “tempo para o lazer, para os filhos, para a família, amigos ou para o ócio, ficou pequeno nos dias atuais. Justamente por esse motivo, o que se denomina “tempo livre” – destinado as sobreditas atividades – passou a ser considerado um bem jurídico valioso e certamente tutelado pelo direito.”

Ou seja, ele levou em consideração não apenas o ilícito praticado, mas também o tempo despendido para solução do problema.

E você tem sido alvo de cobranças insistentes por empresas de cobrança?

Verifique a exigibilidade da dívida, para saber se estão previstas ou não, se atente aos prazos de prescrição previstos no CC e caso esteja prescrita procure um advogado para lhe orientar, pois há prazos prescricionais que variam entre 06 (seis) meses; 01 (um) ano; 03 (três) anos; 05 (cinco) anos e até 10 (dez) anos e só um especialista poderá lhe ajudar.

Fonte: Conjur e TJSP

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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