STJ firma tese sobre responsabilidade dos sócios em caso de encerramento irregular de empresa

STJ firma tese sobre responsabilidade dos sócios em caso de encerramento irregular de empresa

Por: Tatiane Venâncio – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Diante da multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, o STJ firmou a tese 962 que deverá ser aplicada em todos os processos que se discutem acerca do tema.

A questão submetida a julgamento discutiu sobre a “possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.”

A tese firmada através do tema 962  é que “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN.”

Quando uma empresa é dissolvida irregularmente, deixando débitos em aberto com a Fazenda, inviabilizada a cobrança, que é direciona aos sócios.

Com isso, o sócio que se retirou da sociedade regularmente antes da dissolução irregular, não responde pelas dívidas contraída pela pessoa jurídica, mesmo tendo integrado a sociedade no momento do fato gerador.

Portanto, ao encerrar uma sociedade irregularmente, a execução será direcionada os sócios atuais.

Vai encerrar sua empresa? Se atente para as regras de responsabilização dos sócios, diante do precedente do STJ que afetará os processos com tema idêntico em todo o território nacional, podendo o sócio responder com seu patrimônio pessoal para satisfação da dívida.

Fonte: Jusbrasil e STJ

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