Consumidora será indenizada por loja que vendeu veículo com quilometragem adulterada

Consumidora será indenizada por loja que vendeu veículo com quilometragem adulterada

Por: Luccas Padilha – Advogado – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Não são raros os casos em que lojas ou até mesmo pessoas físicas adulteram o hodômetro do veículo, reduzindo a real quilometragem rodada do automóvel, a fim de inflar o valor de venda do bem.

Por isso, é de extrema importância que o consumidor, antes de adquirir um veículo, faça inspeções e laudos em empresas credenciadas, para analisar as reais condições e possíveis danos e problemas no automóvel.

Ocorre que em determinados casos, as vendas desses veículos com adulteração em sua quilometragem acabam sendo concretizadas e, posteriormente o bem passa a apresentar problemas que geralmente são incompatíveis com a quilometragem mostrada no hodômetro.

Em casos como esse, após surgimentos de problemas mecânicos que levantam suspeitas no comprador sobre as reais condições do veículo e possível má-fé do vendedor, as discussões acabam sendo enviadas para solução perante o Judiciário.

Em um desses casos, uma consumidora ingressou com ação contra a loja que lhe vendeu um veículo, aduzindo que no contrato constava que o hodômetro do veículo marcava cerca de 80 mil quilômetros rodados, porém, o automóvel passou a apresentar problemas mecânicos incompatíveis com esse nível de rodagem.

A autora do processo apresentou documentos que demonstravam adulteração no hodômetro do veículo, visto que na realidade o veículo já havia rodado cerca de 160 mil quilômetros.

Diante disso, pleiteou judicialmente indenização por danos morais em razão da má-fé da empresa vendedora na transação e ainda responsabilização da loja pelo custeio dos defeitos apresentados pelo veículo.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que os documentos destacados pela autora comprovam a alteração no hodômetro do veículo, além de a empresa ter deixado de juntar nos autos provas que afastem sua responsabilidade na situação em tela, de modo que a conduta afetou a esfera íntima da consumidora.

Assim, sobreveio condenação da loja ao pagamento de indenização de R$ 3.000,00 por danos morais, além de ser obrigada a custear os defeitos existentes naquele momento junto ao veículo.

Fonte: Migalhas

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