Apontamentos indevidos junto ao Serasa, o que fazer?

Apontamentos indevidos junto ao Serasa, o que fazer?

Por: Tatiane Venâncio – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Uma empresa atuante no setor de peças automotivas, comprou produtos que nunca recebeu, e se não bastasse tal fato, a empresa vendedora ao emitir a nota fiscal, antecipou seu possível crédito para uma empresa de factoring, que passou a cobrar a compradora o valor descrito na nota fiscal. 

Factoring “é uma atividade comercial caracterizada pela aquisição de direitos creditórios, por um valor à vista e mediante taxas de juros e de serviços, de contas a receber a prazo.”1 

Sem a mercadoria e recebendo diversas cobranças com aviso de negativação do nome junto ao órgão de proteção de crédito, a empresa solicitou por diversas vezes providencias para cancelamento da nota fiscal, e interrupção imediata das cobranças. 

Por incrível que pareça, as cobranças persistiram e a empresa compradora teve seu nome negativado perante o Serasa, não lhe restando alternativa, senão ingressar com uma ação declaratória de inexigibilidade de título c/c indenização por dano moral com pedido de antecipação de tutela, diante dos prejuízos financeiros que estava sofrendo, visto que seu crédito bancário estava sendo barrado diante dos apontamentos ilegais.  

Diante das provas produzidas no processo, o juiz concedeu a liminar para suspensão dos apontamentos junto ao Serasa até o julgamento da ação, com expedição de ofícios ao órgão de proteção de crédito.  

Sem a concessão da liminar pleiteada, a Autora sofreria diversos prejuízos financeiros, além de bloqueios em sua linha de crédito, ou seja, uma penalização injusta diante da comprovação de cancelamento da compra por culpa exclusiva da outra parte que não entregou a mercadoria e ainda vendeu os títulos para uma empresa de factoring, um tanto suspeita, visto que seu CNPJ consta com status de inapta. 

Fonte: 1007620-71.2022.8.26.0003 e TJSP  

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