Os limites da multa moratória nas relações de consumo

Os limites da multa moratória nas relações de consumo

Por: Luccas Padilha – Advogado – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Muitos consumidores têm sofrido nos últimos tempos com o atraso no pagamento de dívidas, sendo que o índice de inadimplência já atinge mais de 40% da população brasileira.

Em virtude dessa inadimplência, ao buscar quitação das dívidas em atraso, o consumidor se depara com a atualização da dívida, onde são inseridos ao valor principal, acrescido de juros e multa, por exemplo.

Mas é importante saber que nas relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor prevê a limitação do percentual cobrado pelo credor à título de multa pelo atraso no pagamento da obrigação assumida perante o fornecedor de produto ou serviço.

Conforme dispõe o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, sempre que houver outorga de crédito ou concessão de financiamento pelo fornecedor de produtos ou serviços ao consumidor, é necessário que o credor exponha de maneira clara todas as condições do pagamento, como, por exemplo, o total de juros e acréscimos legais e o número e periodicidade das parcelas.

Além disso, o parágrafo primeiro desse artigo, ainda delimita a cobrança de multa moratória em até 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação em atraso.

Ou seja, a multa imposta em caso de atraso no pagamento poderá variar em até dois por cento e deverá incidir em relação a parcela atrasada e não a totalidade da dívida pactuada.

Por isso, caso o consumidor seja compelido a efetuar o pagamento de um débito em que a multa seja superior a dois por cento sobre o valor da prestação em atraso, poderá pleitear administrativa ou judicialmente a revisão da cobrança e caso já tenha quitado, terá direito a reembolso da quantia paga a maior, em relação a limitação imposta em lei.

Vale destacar que a multa moratória é uma penalidade pelo pagamento em atraso da prestação, não devendo ser confundida com outras penalidades, como a multa por rescisão antecipada de um contrato.

Ainda, a limitação aqui citada é válida somente para as relações de consumo, de modo que obrigações assumidas em contratos, que não estejam abarcados pela relação de consumo, serão regidas diretamente pelas limitações do Código Civil, que prevê outros limites para fixação de multa.

Fonte: Jusbrasil

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