Consumidor consegue limitar descontos em 30 % dos seus rendimentos líquidos com base na Lei do Superendividamento

Consumidor consegue limitar descontos em 30 % dos seus rendimentos líquidos com base na Lei do Superendividamento

Por: Tatiane Venâncio – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Já falamos anteriormente sobre os reflexos da Lei do Superendividamento, ocasião em que comentamos  um caso em que o consumidor buscou auxilio com base na referida lei.

Pois bem, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em dois casos deferiu pedido liminar para limitar os descontos em sua remuneração em virtude dos empréstimos consignados em 30% por cento.

O Autor, entrou com uma Ação de Repactuação de dívida fundamentada na Lei 14.181/2021 – Lei do Superendividamento, demonstrando ao juiz que após contrair diversos empréstimos consignados, que superam em mais de 50% do seu rendimento, se viu em situação financeira complicada.

No processo o Autor conseguiu demonstrar ao juiz que tal situação poderia se agravar ainda mais, diante da necessidade de outros empréstimos, apresentando um plano para pagamento das dívidas com diminuição das prestações, apresentando pedido liminar para que se limite os valores dos descontos em 30% de sua remuneração líquida.

Ao apreciar o pedido o Juiz entendeu que os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo estavam presentes, e que os descontos afetarão as necessidades básicas do autor, concedendo a tutela de urgência para limitar os descontos em 30% sobre os vencimentos líquidos creditados pelo empregador.

A legislação não define uma porcentagem especifica, cabendo ao juiz analisar o que é apontado com essencial pela parte.

No caso apresentado hoje, o Magistrado fundamentou sua decisão com base nos precedentes do STJ: “O limite legalmente previsto para a hipótese de crédito consignado é de 30% da remuneração do consumidor. Precedentes do STJ” (TJ-SP; APL 0007921-79.2009.8.26.0168; Dracena; 21ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Virgilio de Oliveira Junior; j. 20/05/2013).”

Você concorda com a decisão? Acredita que a lei ajudará os consumidores a se reeducarem financeiramente ou se valerão da lei apenas para benefício próprio?

Por tais questões, é que cada caso deverá ser analisado em concreto, devendo o Autor comprovar que suas dívidas comprometem suas necessidades básicas e que o pedido de repactuação será para preservar o mínimo existencial, bem como sua dignidade de pessoa humana, prevista na Constituição Federal.

Fonte: Migalhas e TJSP

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