Nova legislação cria responsabilidade compartilhada no uso das piscinas

Nova legislação cria responsabilidade compartilhada no uso das piscinas

Por: Luccas Padilha – Advogado – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Muitas vezes nos deparamos no noticiário com situações em que pessoas acabam sofrendo acidentes no uso de piscinas, como quedas ou sucções dos aparelhos de limpeza, sendo que em nos casos mais graves os acidentes acabam resultando em morte da vítima.

Essas situações costumam ocorrer em locais com piscinas frequentadas por um maior número de usuários, como em clubes e condomínios.

Buscando evitar problemas dessa natureza e minimizar o número de acidentes em piscinas, foi aprovada a Lei nº 14.327/22, que entrará em vigor a partir de 12/08/2022 e trará pontos obrigatórios para serem observados na fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas e similares.

Dentre os pontos previstos nessa nova legislação, o mais importante está disposto no artigo 6º, que prevê a responsabilidade compartilhada entre os usuários, proprietários, administradores e técnicos de piscinas.

Aos usuários, por exemplo, a lei prevê o uso das piscinas e similares sempre respeitando um comportamento responsável e defensivo da área em questão e o respeito as sinalizações de advertência.

Já aos proprietários, administradores e técnicos, é prevista a responsabilização desde a construção e pela manutenção das piscinas de acordo com as normas técnicas existentes e visando a segurança dos usuários.

Cabe dizer que essa responsabilização abrange também aos proprietários de piscinas domésticas.

O descumprimento das regras previstas na Lei nº 14.327/22 poderá resultar na aplicação de advertência, multa, interdição do local e até cassação de autorização no funcionamento da piscina ou similar.

Alguns pontos dessa nova lei acabaram sendo vetados, como a responsabilização solidária das empresas de manutenção de piscinas e a certificação pelo INMETRO dos produtos e dispositivos de segurança das piscinas e similares, sob justificativa que os pontos excluídos tornariam a legislação engessada para uso de novas tecnologias e contrariariam o melhor interesse público.

Mas apesar dos vetos parciais, a nova legislação é inovadora e certamente ajudará na minimização de acidentes em piscinas e similares que infelizmente tornam um momento de lazer em uma situação de tristeza.

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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