Limitações à cobrança de juros nos contratos de empréstimo bancário

Limitações à cobrança de juros nos contratos de empréstimo bancário

Por: Luccas Padilha – Advogado – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Não é novidade que a lei brasileira restringe o valor fixado à título de juros em contratos que envolvem obrigação de pagar, sendo que o artigo 406 do Código Civil combinado com o Art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional destacam que o importe legal que deverá incidir é de 1% (um por cento) ao mês.

Porém, todos sabemos que as instituições bancárias não estão vinculadas a essas restrições, sendo que o Banco Central, através de suas diretrizes, prevê que as entidades financeiras cobrem taxas de juros acima do importe legal, sem que se caracterize qualquer abusividade.

Por isso, não é incomum nos depararmos com contratos bancários que fixam a cobrança das taxas de juros no importe total de 5% a 6% ao mês.

Mas essa liberdade de cobrança de taxas de juros acima do importe legal tem sido alvo de diversos questionamentos judiciais, visto que determinadas instituições passaram a cobrar importes que chegam a 25% ao mês de juros em contratos de empréstimo pessoal.

Nesse sentido, recentemente a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu procedência a um pedido revisional de contrato de empréstimo, reconhecendo a cobrança excessiva de taxas de juros.

No caso em questão, uma senhora contratou dois empréstimos pessoais junto a uma instituição bancária, mas no decorrer dos contratos, percebeu que as taxas de juros nos contratos eram fixadas em 25,99% a.m. em um e 24,01% a.m. em outro, o que considerou abusivo e buscou judicialmente a redução destas taxas.

Ao analisar o feito, o desembargador relator destacou que apesar na liberdade das instituições financeiras no que tange a limitação das taxas de juros, essa cobrança deve ser parelha com as taxas médias praticadas no mercado, sendo que no caso em comento cabe a aplicação do direito do consumidor para equilibrar a relação negocial e evitar que o consumidor arque com encargos inerentes à atividade bancária.

Diante disso, foi acolhido o pedido autoral de revisão das taxas de juros, sendo reduzidas as taxas cobradas pela instituição bancária, eis que na época da contratação as tarifas médias cobradas a este título eram de 5,23% e 5,27%. Portanto, sempre que um consumidor vier a celebrar contratos de empréstimo junto as instituições bancárias, deverá observar as taxas de juros cobradas sobre o valor do mútuo e as taxas médias cobradas no mercado, para verificar se não há cobrança excessiva de juros na contratação, o que pode tornar abusiva a cobrança e passível de reclamação judicial.

Fonte: Migalhas

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