Casal será indenizado por falta de energia durante casamento

Casal será indenizado por falta de energia durante casamento

Por: Catarina Lima – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Em nosso blog já postamos sobre o direito ao ressarcimento quando ocorre quedas de energia, no artigo em questão explicamos brevemente sobre o procedimento que deve ser adotado nessa situação.

            Nesse sentido, um casal que teve o casamento atrasado em uma hora por falta de luz será indenizado em R$20 mil, além de R$2.899,50 em razão dos danos emergentes.

            No caso, pouco tempo antes de iniciar a cerimônia, houve uma súbita queda de energia elétrica. O casal tentou contato com a concessionária para o restabelecimento da energia, porém não obtiveram sucesso e tiveram conhecimento que a queda de energia havia atingido todo o município.

            No processo, a concessionária apresentou apenas suposições genéricas sobre o que poderia ter causado a falha, mencionado conduta humana, ação de animais e fenômenos atmosféricos. Contudo, sem identificar a origem da falha.

            De acordo com o entendimento do magistrado, ainda que comprovado alguma dessas hipóteses, se trata de situações esperadas na atividade da empresa, sendo consideradas como risco inerente à prestação do serviço desempenhado, não sendo capaz de afastar o nexo causal.

            O Juiz Jonas Ferreira Angelo de Deus, da 2ª Vara de Palmital/SP entendeu que o ato “consistiu na suspensão do fornecimento de energia elétrica sem prévio aviso e sem fundamento suficiente e lhe respaldar, evidenciando a falha na prestação de serviços por culpa exclusiva da ré em contrariedade ao disposto no art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece a continuidade na prestação de serviços essenciais”.

            Levando em consideração os serviços contratados que tiveram a sua prestação prejudicada total ou parcialmente e por se tratar de dia de festividade especial repleto de expectativa, o juiz fixou o dano moral em R$20mil.

O processo está pendente de recurso.

Fonte: 1001919-62.2019.8.26.0415 e TJSP 

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