As citações e intimações feitas por meio eletrônico

As citações e intimações feitas por meio eletrônico

Por: Luccas Padilha – Advogado – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Muitas pessoas ainda estão acostumadas com a realização de citações e intimações processuais através da notificação postal, encaminhada pela secretaria da vara, via Correios ou então feitas por Oficial de Justiça via mandado.

Porém, com os avanços tecnológicos e após o sancionamento da Lei nº 14.195/21, que alterou a redação do artigo 246 do Código de Processo Civil, a preferência, principalmente das citações, será realizada por meio eletrônico, através de endereços cadastrados pela parte citanda no banco de dados do Poder Judiciário.

Caso não haja sucesso na tentativa de citação por meio eletrônico, daí então serão adotadas as medidas tradicionais de citação e intimação, ocorridas pelos Correios, Oficial de Justiça, entre outras.

Essa permissão legal, para realização de citações e intimações por meios eletrônicos, pode ser utilizada, de certa forma, para dar substrato a diversas decisões emanadas pelos tribunais do país que deferem a citação e/ou intimação de uma determinada parte através de meio eletrônicos como os aplicativos de mensagem Whatsapp e Facebook.

Nesse artigo, nós citamos o caso em que um magistrado da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo deferiu a citação de um réu através do aplicativo Whatsapp, considerando a ineficácia de citações através de outros meios.

Seguindo nessa linha, em um novo caso, que tramita perante a 2ª Vara da Família de São Luiz, no Maranhão, diante das inúmeras tentativas de citação frustradas ocorridas pelos meios usuais e a urgência do caso, o juízo deferiu que fosse realizada a citação do réu através do aplicativo de troca de mensagens instantâneas Messenger, atrelado ao perfil do usuário no Facebook.

Na citação em questão, o pai foi notificado para que comparecesse em audiência de conciliação designada para fins de fixação dos alimentos devidos ao filho menor e, ainda, que iniciasse imediatamente o pagamento dos alimentos provisórios fixados liminarmente, vez que a criança passa por tratamento médico de doença grave.

Essas medidas, que ainda são relativamente incomuns, mas de grande valia, servem como forma de dar celeridade aos tramites citatórios de um processo judicial e, também conseguir contornar eventuais tentativas de ocultação de uma determinada parte do processo.

Atualmente já existem em alguns tribunais pelo país, portais virtuais de cadastro, principalmente de grandes empresas, para viabilizar a realização das citações e intimações por meio eletrônico.

Fonte: Migalhas 

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