Tenho direito à aposentadoria especial, mas não tenho PPP e laudo técnico, e agora?

Tenho direito à aposentadoria especial, mas não tenho PPP e laudo técnico, e agora?

Por: Bruna Regina – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Muitas pessoas ao longo de suas vidas não imaginam o quanto um documento pode ser importante para quando chegar a hora da tão sonhada aposentadoria, principalmente quando se trata de atividades consideradas especiais, que existe um documento específico para utilizar quando esse momento chegar.

Hoje vamos fazer um breve resumo sobre o PPP, que significa “Perfil Profissiográfico Previdenciário”.

O que é isso e para que serve?

Se trata de um documento, onde o trabalhador tem a sua vida profissional resumida e que serve para comprovar o exercício de determinada atividade considerada especial, que na maioria das vezes ele pode vir acompanhado de em um laudo técnico.

É muito comum que empresas de pequeno porte não possuam o famoso PPP ou sequer um Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), arrisco dizer que apesar de ser obrigação do empregador, algumas empresas nem sabem do que se trata, mas é aí que o trabalhador deve ficar atento e estudar sobre todos os seus direitos enquanto funcionário.

E se a empresa não possuir ou não tiver como preencher PPP ou LTCAT?

Uma das opções para resolver essa questão é o ajuizamento de uma reclamatória trabalhista, pois a negatória dos referidos documentos para o funcionário é considerada uma conduta lesiva à moral do trabalhador, o que pode inclusive gerar danos morais.

Outra opção que também pode ser considerada válida, é o trabalhador contratar um profissional habilitado para elaborar um laudo técnico individual das condições do ambiente de trabalho, muito embora o INSS não aceite no pedido administrativo, esse laudo poderá ser reconhecido de maneira judicial.

Uma alternativa eficaz é o pedido de prova pericial judicial, essa pode ser menos trabalhosa, desde que comprove as tentativas de solicitação ou regularização do documento (PPP ou LTCAT) com a empresa.

E por fim, é certo dizer que essas são tentativas de obter o PPP e o LTCAT de quando a empresa ainda está ativa e em funcionamento.

Caso a empresa não mais exista, há outras diversas opções de busca do documento, porém, só um advogado preparado saberá indicar qual a melhor saída.

Fonte: Previdenciarista / Cálculo jurídico

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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