A (im)possibilidade de reembolso dos valores de pensão

A (im)possibilidade de reembolso dos valores de pensão

Por: Luccas Padilha – Advogado – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Uma situação que acontece em raras oportunidades, mas que pode gerar algumas dúvidas em casos excepcionais é a possibilidade de reembolso de valores pagos à título de pensão alimentícia.

Esse tipo de dúvida pode surgir, por exemplo, em casos em que o genitor efetua o pagamento de alimentos ao menor, mas posteriormente descobre não ser o pai biológico da criança.

Nesse caso, seria possível o alimentante que pagou de forma equivocada os alimentos ao suposto filho reaver a quantia despendida?

Via de regra não é possível esse reembolso.

Isso porque, o valor pago à título de alimentos visa suprir as necessidades básicas do alimentando, não somente relacionado a alimentação em si, mas também à saúde, educação lazer e outros itens fundamentais.

Diante disso, por ter caráter de custeio de direitos básicos e fundamentais, a prestação alimentícia possui dentre outras características ser irrepetível.

Isso significa dizer que uma vez pago os alimentos, aquele que os proveu não poderá pedir tal prestação de volta.

Porém, esse princípio da irrepetibilidade não é absoluto e admite algumas exceções específicas, como, por exemplo, os casos em que há comprovação da má-fé no recebimento dos alimentos ou então quando não havia necessidade de quem os recebeu, gerando assim um enriquecimento sem causa do alimentando.

No primeiro caso, uma vez que as relações jurídicas são pautadas na boa-fé, o alimentando que usar de má-fé (ex: alterando a verdade dos fatos ou usando do processo para conseguir objetivo ilegal) para obter a prestação alimentícia poderá ser condenado a devolver o valor a quem prestou os alimentos.

Assim também pode ocorrer com aquele que recebe os alimentos sem possuir cabimento para tanto. Tal situação ao gerar enriquecimento sem causa da parte que recebeu equivocadamente a quantia resulta no dever de reembolso a quem proveu os alimentos.

Portanto, apesar do princípio da irrepetibilidade da prestação alimentar, existem situações em que tal princípio é afastado, para reparar o injusto pagamento de quem proveu os alimentos de forma equivocada.

Fonte: Jusbrasil

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