Como comprovar a união estável para ter direito a pensão por morte

Como comprovar a união estável para ter direito a pensão por morte

Por: Caroline Vieira – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Já falamos anteriormente em nosso blog sobre a pensão por morte ao cônjuge, citando algumas regras, que são as mesmas aplicáveis aos companheiros. No entanto, algo crucial que difere um de outro é a comprovação do relacionamento.

       Dentre tantos requisitos e documentos solicitados do cônjuge um deles é a certidão de casamento. Através dessa certidão é comprovado o matrimônio/a relação. Já ao companheiro, é solicitado a declaração de união estável, porém, nem todos possuem esse documento, e a dúvida é: como comprovar a união estável para ter o benefício?

       Vários são os documentos que podem ser utilizados para essa finalidade, como:

-Contas em nome de ambos os companheiros que chegam no mesmo endereço;

-Contrato de Aluguel;

-Fatura de cartão de crédito que chegue no endereço em que viviam;

-Conta conjunta;

-Declaração de IR que consta que um companheiro é dependente do outro;

-Documentação hospitalar e/ou de plano de saúde;

-Certidão de nascimento de filhos em comum;

-Certidão de casamento religioso;

-Testamento;

-Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

-Apólice de seguro;

-Escritura de venda e compra de imóveis;

-Fotos do período de união estável.

       É necessário que pelo menos 2 documentos sejam apresentados e que não haja dúvidas da existência da união estável, além disso deve ser comprovado que a união estável existe há pelo menos 2 anos e deve ser observada a idade do companheiro sobrevivente para recebimento, como trouxemos no nosso blog.

       Não tendo pelo menos 2 documentos, é possível a comprovação através de testemunha, no entanto, esse procedimento pode tornar-se mais demorado e burocrático.

       Se o INNS negar o benefício, há algumas possibilidades como o reconhecimento de união estável pós morte através de um processo judicial próprio ou tentar o reconhecimento no inventário, se houver. Para a segunda opção as provas devem ser inequívocas e os herdeiros não podem contestar o pedido de reconhecimento, caso contrário será possível apenas mediante procedimento judicial próprio.

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