Por: Caroline Vieira – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Já falamos anteriormente em nosso blog sobre a pensão por morte ao cônjuge, citando algumas regras, que são as mesmas aplicáveis aos companheiros. No entanto, algo crucial que difere um de outro é a comprovação do relacionamento.
Dentre tantos requisitos e documentos solicitados do cônjuge um deles é a certidão de casamento. Através dessa certidão é comprovado o matrimônio/a relação. Já ao companheiro, é solicitado a declaração de união estável, porém, nem todos possuem esse documento, e a dúvida é: como comprovar a união estável para ter o benefício?
Vários são os documentos que podem ser utilizados para essa finalidade, como:
-Contas em nome de ambos os companheiros que chegam no mesmo endereço;
-Contrato de Aluguel;
-Fatura de cartão de crédito que chegue no endereço em que viviam;
-Conta conjunta;
-Declaração de IR que consta que um companheiro é dependente do outro;
-Documentação hospitalar e/ou de plano de saúde;
-Certidão de nascimento de filhos em comum;
-Certidão de casamento religioso;
-Testamento;
-Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
-Apólice de seguro;
-Escritura de venda e compra de imóveis;
-Fotos do período de união estável.
É necessário que pelo menos 2 documentos sejam apresentados e que não haja dúvidas da existência da união estável, além disso deve ser comprovado que a união estável existe há pelo menos 2 anos e deve ser observada a idade do companheiro sobrevivente para recebimento, como trouxemos no nosso blog.
Não tendo pelo menos 2 documentos, é possível a comprovação através de testemunha, no entanto, esse procedimento pode tornar-se mais demorado e burocrático.
Se o INNS negar o benefício, há algumas possibilidades como o reconhecimento de união estável pós morte através de um processo judicial próprio ou tentar o reconhecimento no inventário, se houver. Para a segunda opção as provas devem ser inequívocas e os herdeiros não podem contestar o pedido de reconhecimento, caso contrário será possível apenas mediante procedimento judicial próprio.
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