Posso receber benefício por incapacidade do INSS e ter momentos de lazer?

Posso receber benefício por incapacidade do INSS e ter momentos de lazer?

Por: Bruna Regina – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Muitos beneficiários do INSS se perguntam constantemente se podem desfrutar de momentos de lazer ao mesmo tempo em que recebem seus benefícios, como auxílio por incapacidade temporária, Loas ou auxílio acidente.

Mas o que muitas pessoas não sabem é que quando esses benefícios previdenciários são concedidos eles têm a finalidade de suprir as necessidades da pessoa, seja pela condição econômica (Loas), seja enquanto incapacitada para o trabalho, levando em consideração que são esses os dois requisitos a serem cumpridos.

O Loas leva em consideração as condições da pessoa como existência de deficiência e a baixa renda, já os Benefícios por acidente ou incapacidade temporária, levam em consideração a incapacidade para o trabalho, ou seja, nenhum desses benefícios consideram a “incapacidade” para os atos da vida civil de modo geral.

A rotina diária do ser humano, sobretudo o lazer, não pode e não deve ser confundido com a atividade remunerada, claro com algumas exceções.

Tem se tornado cada vez mais comum que os órgãos responsáveis pela fiscalização de fraudes se deparem com situações de beneficiários que postam em suas redes sociais fotos em momentos de lazer com a família ou amigos, mas essa atitude não a impede de receber o seu benefício, até porque o direito ao lazer está previsto na Constituição Federal em seu artigo 6º:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

Ainda assim, mesmo que esse seja um direito assegurado ao cidadão, vale lembrar que existem algumas ressalvas, casos pontuais ou excepcionais que podem não condizer com a situação de segurado.

Assim, as atitudes do beneficiário desses benefícios não condizem com o recebimento, como no seguinte caso:

– Alguém que sofre uma lesão no joelho, e após, é concedida a aposentadoria por invalidez. Tempos depois, através de denúncia, é comprovado que essa pessoa posta diversas fotos em redes sociais fazendo atividades que requer total esforço do joelho, como por exemplo o futebol. Isso é claramente considerado de algum modo, fraude, até porque, se há capacidade para fazer atividades físicas que exigem o esforço do joelho (que foi o motivo da concessão do benefício), há capacidade para o trabalho e essa pessoa não deverá ser considerada inválida;

            No entanto, cada caso deve ser avaliado em suas singularidades, por exemplo no caso a seguir exemplificado:

– Alguém que está recebendo benefício de LOAS deficiente, onde foi comprovada algum tipo de problema psiquiátrico, e logo após essa pessoa aparecer em churrasco em família.

Tal atitude não quer dizer que a pessoa tenha dinheiro, esteja bem, e pode ser levantado o seguinte questionamento, “pessoas em estado de vulnerabilidade social não podem, eventualmente, comer bem? Participar de uma festa com amigos e familiares” Assim, alguns cuidados devem ser tomados, pois essas são situações que acontecem com frequência, e cada caso deverá ser analisado de forma minuciosa. Importante lembrar que se a situação que fez com que fosse possível a concessão desses benefícios cessou, o segurado deve procurar o INSS para regularizar o benefício e não cometer atos ilegais.

Fonte: Previdenciarista

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