Mulher que recebeu benefício previdenciário indevidamente deverá ressarcir o Estado. O que acontece nesses casos?

Mulher que recebeu benefício previdenciário indevidamente deverá ressarcir o Estado. O que acontece nesses casos?

Por: Bruna Regina – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Em Santa Catarina, uma mulher foi condenada a ressarcir ao Estado de Santa Catarina em cerca de 51 mil reais.

Essa condenação se deu pelo fato de que a mulher continuou recebendo o benefício de aposentadoria no lugar do seu irmão, desde que esse veio a óbito no ano de 2006. O pagamento indevido do benefício ocorreu até 2016, quando o Estado teve ciência do óbito.

Ela deverá devolver o valor sacado indevidamente durante os 10 anos, com juros e multa.

Em sua defesa, a mulher alegou a prescrição da ação, porém segundo a decisão, a Constituição Federal e o entendimento dos Tribunais Superiores determinam que em casos de restituição ao erário não há prescrição.

Também foi alegado a sua boa-fé, no sentido de que ela não tinha como avaliar se o recebimento continuado era legal, contudo, de acordo com o art. 3º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, ninguém pode descumprir a lei alegando o seu desconhecimento. Essa decisão ainda é passível de Recurso em instância superior.

O recebimento indevido de benefício previdenciário após o óbito do beneficiário além de ser julgado na esfera cível com a respectiva devolução dos valores, também pode ser julgado na esfera criminal, caracterizando o crime de estelionato contra entidade de direito público (art. 171, § 3º do Código Penal), conforme jurisprudência majoritária dos Tribunais Regionais Federais.

Ainda assim, quem comete esse delito causa grande prejuízo aos cofres públicos fazendo com que esses recursos deixem de ser utilizados para a melhoria de projetos e atividades de interesse da população.

Atualmente o INSS conta com a tecnologia para que fraudes sejam evitadas, sendo elas, o Sistema Informatizado do Controle de Óbitos e a parceria entre o INSS e os demais órgãos públicos que atuam transmitindo informações para prevenir essas fraudes cometidas.

Fonte: Boletim Jurídico, TJSC, Jus.com

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