STJ flexibiliza a exigência de laudo médico para interdição

STJ flexibiliza a exigência de laudo médico para interdição

Por: Tatiane Venâncio – Advogada Parceira – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Você sabe o que é interdição judicial e como ela funciona?

A interdição judicial é o meio apto para declarar a incapacidade de uma pessoa para prática de determinados atos da vida civil, e uma vez declarada o patrimônio existente passa a ser administrado por um curador.

Pode pleitear a interdição judicial, o cônjuge ou companheiro, parentes ou tutores, representantes de entidade em que se encontra obrigado o interditando e o Ministério Público nas situações de doença mental grave.

Convém esclarecer que a interdição é revogável, caso a pessoa apresente recuperação de sua deficiência, sendo possível requerer judicialmente a extinção da interdição.

Dentre alguns requisitos legais, um deles está previsto no artigo 750 do CPC, que é a apresentação de laudo médico para fazer prova das alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo, sendo que a função do laudo é fornecer elementos que comprovem a viabilidade do pedido.

A controvérsia em apreço pelo STJ, girou em torno de uma sentença proferida pelo Tribunal de Justiça de Roraima, que julgou sem resolução do mérito pedido de interdição, diante da ausência do laudo médico na petição inicial e a recusa da interditanda em se submeter a exames médicos.

O STJ entende que existe possibilidade de ingresso da ação sem a apresentação do laudo, visto que “ele não tem a função de substituir a produção de prova prevista no artigo 753 do CPC.

Para a Corte o laudo médico possui o condão de embasar a petição inicial, e a análise deve ser mais flexível diante do caso em concreto, para não inviabilizar o acesso à justiça, visto que diante da ausência do laudo e negativa da interditanda, as autoras da ação apresentaram pedido de designação de audiência de justificação, sendo que o referido pedido também foi negado.

Com isso a sentença foi reformada, pois o STJ entendeu que a exigência de apresentação do laudo médico prévio na petição inicial se mostrou inadequada, não estando em harmonia com o artigo 750 do CPC.

Fique atendo, se este é o seu caso, consulte um advogado.

Fonte: Conjur, Planalto e STJ

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