Por: Bruna Regina – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Quando precisamos consultar um advogado, geralmente não temos ideia de quanto será cobrado pelo serviço que procuramos.
Isto acontece, porque devemos compreender que cada caso é um caso, cada serviço requer um tipo de atuação diferente, e muitas coisas na hora de se determinar o valor dos honorários são levadas em consideração.
Na atuação previdenciária não é muito diferente. Entender como funciona esse tipo de cobrança é muito importante, pois pode evitar que o cliente pague valores impróprios ou até mesmo valores excessivos do que realmente deve ser cobrado.
É muito importante levar em consideração que o advogado previdenciário atua de forma administrativa e/ou de forma judicial, isto é, o pedido pode ser feito diretamente junto ao INSS, como também pode ser feito na Justiça Federal, dependendo do grau de dificuldade para se alcançar o deferimento de determinado benefício.
Com isso, a análise de cada documento e de cada informação solicitada ao cliente é muito importante seja qual for a fase da atuação.
Agora a pergunta que não quer calar, de qual forma é definido o valor a ser pago a título de honorários ao advogado por essas atuações?
A Ordem dos Advogados do Brasil é quem organiza e define qual o valor mínimo que pode ser cobrado do cliente, com isso, não há possibilidades de as partes saírem em prejuízo, pois desta forma o advogado não pode cobrar mais do que o cliente irá receber futuramente, ou cobrar menos do que o valor mínimo pré-determinado pela tabela da OAB:
O código de Ética e Disciplina da OAB, em seu Art. 48, § 6.º, dispõe que: “Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários”
Tendo em vista que o advogado tem todas as informações necessárias para que o resultado almejado seja alcançado e que ele é o especialista no caso, será sua responsabilidade cuidar de todos os trâmites, e vale lembrar que o valor a ser cobrado de honorários pode variar de acordo com o tipo de benefício, por exemplo: para requerer a aposentaria o valor de honorários pode ser maior do que o pedido de um auxílio por incapacidade temporária.
Outro fator importante que deve ser bem compreendido, é que para atuar nos casos, seja administrativo, seja judicial, as cobranças serão realizadas em dois âmbitos: sobre o benefício que será recebido e sobre os valores que vierem a título de atrasados.
Caso queira saber exatamente os valores determinados pela OAB, basta pesquisar no google “tabela de honorários OAB + a sua cidade”
E não se esqueça, de consultar um advogado de sua confiança para que esclareça suas dúvidas.
Fonte: cmprev//ingrácioadv
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