Por: Bruna Regina – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Agora o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem o poder-dever de controlar os benefícios pagos, mesmo os concedidos em juízo, essa foi a decisão da primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A decisão foi tomada com base em recurso interposto pelo INSS para rever a decisão que concedeu auxílio por incapacidade temporária a um homem que trabalhava como patrão de pesca e contraiu lombalgia.
De acordo com o Juízo de primeiro grau, o INSS deve manter a benefício ativo até que o chefe dos pescadores fosse reabilitado em posição que corresponda às suas limitações físicas. O estado do beneficiário é um estado de incapacidade permanente e parcial, porém, de acordo com a perícia, não há consequências do acidente. Entretanto, o INSS alega que a pensão por invalidez não é devida diante do descumprimento dos requisitos legais.
Segundo o desembargador Luis Fernando Boller, relator do caso, “é cabível cessar o auxílio por incapacidade temporária independentemente da submissão do segurado a processo de reabilitação profissional, caso o INSS constate a modificação das circunstâncias fáticas após a sentença”. Um profissional, embora não seja incapaz, precisa ser readequado a uma atividade que não exija esforço constante do tronco. Portanto, segundo o raciocínio do juiz, o INSS está obrigado a rever os benefícios em termos de persistência, enfraquecimento ou agravamento da incapacidade e não apenas a cessação da espera pela reabilitação profissional do segurado.
Os benefícios por incapacidade temporária para o trabalho e as pensões por incapacidade permanente para o trabalho podem ser suspensos no caso de o segurado não realizar o exame médico especializado ou o tratamento e procedimento de reabilitação profissional prestados pela Segurança Social, com exceção de procedimentos cirúrgicos e transfusões de sangue, que são opcionais. Esses benefícios devem cessar quando o segurado puder trabalhar novamente. Assim, o colegiado revisou o veredicto, afirmando que não havia empecilhos para o INSS na realização de exames médicos.
E caso seja comprovada a habilitação para o trabalho, é possível a extinção do benefício administrativamente, ainda que tenha sido concedido em juízo.
Fonte: Boletim Jurídico
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