Benefício do INSS por pedido administrativo ou por ação judicial?

Benefício do INSS por pedido administrativo ou por ação judicial?

Há muita dúvida sobre como realizar a solicitação de pedido de benefício previdenciário, seja para auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, loas e aposentadorias.

  • Será que é possível fazer “por conta própria”?
  • É necessário contratar um advogado?
  • Todo pedido de benefício de INSS é um processo judicial?

Essas e outras dúvidas são comuns, afinal muito se ouve falar, mas não é algo corriqueiro de pesquisas, só procuramos saber quando estamos precisando.

Sendo assim, vamos tentar sanar algumas dessas dúvidas com esse breve artigo, lembrando que não vamos nos aprofundar em tipos de benefícios e explicar cada um, o intuito é simplificar o entendimento sobre o pedido administrativo e o pedido judicial.

Vamos falar primeiramente sobre o famoso “Pedido Administrativo”, esse tipo de requerimento, funciona da seguinte maneira:

 O interessado deverá acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” – que utilizará o mesmo cadastro do gov.br, cujo cadastro é necessário para diversos outros acessos de documentos digitais, como carteira de trabalho, CNH e título de eleitor. Caso não tenha o cadastro, basta criar o seu.

Neste mesmo site ou através do aplicativo é possível fazer simulações de aposentadorias e outros benefícios. Caso deseje realizar um pedido, basta seguir o passo a passo do aplicativo e fazer o levantamento e envio de documentação necessária por foto legível

É importante lembrar que a atuação de forma digital do INSS é uma prática “nova”, logo, muitas vezes pode ocorrer de não ter todas as informações do segurado no sistema, como por exemplo, a falta de vínculos empregatícios antigos, ou data de rescisão do contrato de trabalho. Por isso é de extrema importância, ter todos os documentos originais, como carteira de trabalho, contrato e rescisão de trabalho, e no caso de contribuintes individuais, ter sempre a guia GPS para fins de comprovação de pagamento.

Após passada essa etapa, o pedido poderá ser deferido, indeferido ou sofrer exigência, sendo este último, a necessidade de apresentação de documentação complementar indicada.

Caso o pedido seja negado, é possível entrar com um recurso administrativo, também pelo próprio acesso do “Meu INSS”.

É possível acompanhar todas as etapas de forma online.

A outra possibilidade, é a forma de ingresso de ação através do poder judiciário, que não dispensa o prévio pedido administrativo. A quem opte pela ação judicial e não pelo recurso administrativo, é importante contar com as habilidades profissionais de um advogado de sua confiança.

O Instituto de Seguro Social é uma autarquia de competência Federal, ou seja, o órgão julgador de processos (judiciais) que tratam de Benefícios da Previdência Social (União) é a Justiça Federal.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à justiça Eleitoral e à Justiça do trabalho.

Caso o valor da causa, em matéria previdenciária, seja de até 60 salários-mínimos, compete ao JEF – Juizado Especial Federal, julgar.

Lei 10259/11, em seu art. 3º, assim determina:

  • Art. 3º. Compete ao juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos, bem como executar as suas sentenças.

Ou seja, para ação judicial até 60 salários-mínimos ou pedido administrativo, não é obrigatória a atuação de um advogado, mas é muito importante a sua assistência.

Para ingressar com uma ação nos JEFS,

Com auxílio de advogado particular ou de: 

  • procurador vinculado à Defensoria Pública, órgão responsável por fornecer auxílio judiciário gratuito a quem dele necessitar (aos que comprovarem renda familiar mensal igual ou inferior a três salários-mínimos nacionais, considerando-se os ganhos totais brutos da sua entidade familiar);

Sem auxílio de advogado ou de representante: 

 A parte desassistida de advogado pode fazer o peticionamento eletrônico direto, exercendo o direito do jus postulandi;  A parte pode comparecer na sede do juizado federal mais próxima. No local, haverá um funcionário disponível para ouvir a sua reclamação. Após breve análise, sendo possível o ajuizamento da causa, será feita a coleta de todas as informações importantes para o início da ação. O funcionário providenciará a identificação do(s) autor(es), do(s) réu(s), do tipo de ação, do objetivo da ação, fará a lista dos documentos necessários após os recolherá para juntá-los ao processo, fará o pré-cálculo do valor da causa (até 60 salários mínimos), preencherá formulários, efetivará a habilitação de procurador ou auxiliar, fará o cadastramento para utilizar o processo eletrônico, e, se for o caso, requererá prioridade de tramitação, cautelar/antecipação de tutela (pedidos de urgência), justiça gratuita, etc.  (fonte TRF4).

Fonte: Jusbrasil | TRF4

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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