O que é o Divórcio?
Quais são as modalidades de divórcio?
Você sabe como funciona perante a lei?
Conceito: DIVÓRCIO é o rompimento legal e definitivo do vínculo do casamento civil e pode ser feito de maneira CONSENSUAL ou LITIGIOSA.
A Lei n° 6.515/1977 – denominada como Lei do Divórcio, com o passar do tempo, traz as seguintes possibilidades:
- Divorciar-se no dia seguinte ao casamento;
- A implementação do divórcio no Cartório, nos casos de Divórcio Consensual, desde que não se tenha filhos menores ou incapazes;
- Possibilidade de casar-se novamente quantas vezes você quiser;
Quais são os principais documentos solicitados para o processo de divórcio?
- Certidão de casamento;
- Certidões de nascimento dos filhos, se houver;
- Cópia dos documentos pessoais dos cônjuges (RG e CPF);
- Documentos dos bens adquiridos durante o casamento (veículos, imóveis, etc..);
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Modalidades:
Divórcio Consensual ocorre quando há concordância das partes para pôr fim ao matrimônio.
Divórcio Litigioso ocorre quando o casal possui divergências para finalizar o matrimônio.
Possibilidades:
Extrajudicial:
- É feito por meio de escritura pública no cartório – Modalidade autorizada pela Lei nº 11.441/07, quando não há filhos menores ou incapazes e há consenso entre os cônjuges;
- É mais simples que os divórcios judiciais e costuma ser mais barato e rápido, sendo necessário a presença de um advogado;
Judicial Consensual:
- Deverá ser feito por via judicial;
- Ocorre quando os cônjuges decidem amigavelmente pelo divórcio, mas existe alguma peculiaridade que impede fazê-lo extrajudicialmente, como, por exemplo, a existência de filhos menores ou incapazes, ou por mera opção do casal.
- É necessário a presença de um advogado.
Judicial Litigioso:
- Também deverá ser feito via judicial;
- Ocorre quando os cônjuges não estão de acordo;
- É necessário a presença de um advogado.
Procure sempre a orientação de um advogado especializado na área de Direito de Família, pois ele lhe orientará para o melhor caminho.
Fonte: Jornal Contábil | Planalto
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