Lei do Divórcio e suas modalidades. Uma Visão simplificada e objetiva.

Lei do Divórcio e suas modalidades. Uma Visão simplificada e objetiva.

O que é o Divórcio?

Quais são as modalidades de divórcio? 

Você sabe como funciona perante a lei? 

Conceito: DIVÓRCIO é o rompimento legal e definitivo do vínculo do casamento civil e pode ser feito de maneira CONSENSUAL ou LITIGIOSA. 

A Lei n° 6.515/1977 – denominada como Lei do Divórcio, com o passar do tempo, traz as seguintes possibilidades: 

  • Divorciar-se no dia seguinte ao casamento;
  • A implementação do divórcio no Cartório, nos casos de Divórcio Consensual, desde que não se tenha filhos menores ou incapazes;
  • Possibilidade de casar-se novamente quantas vezes você quiser;

Quais são os principais documentos solicitados para o processo de divórcio? 

  • Certidão de casamento; 
  • Certidões de nascimento dos filhos, se houver;
  • Cópia dos documentos pessoais dos cônjuges (RG e CPF);
  • Documentos dos bens adquiridos durante o casamento (veículos, imóveis, etc..);

Modalidades:
Divórcio Consensual
ocorre quando há concordância das partes para pôr fim ao matrimônio.

Divórcio Litigioso ocorre quando o casal possui divergências para finalizar o matrimônio.

Possibilidades:

Extrajudicial: 

  • É feito por meio de escritura pública no cartório – Modalidade autorizada pela Lei nº 11.441/07, quando não há filhos menores ou incapazes e há consenso entre os cônjuges;
  • É mais simples que os divórcios judiciais e costuma ser mais barato e rápido, sendo necessário a presença de um advogado; 

Judicial Consensual: 

  • Deverá ser feito por via judicial; 
  • Ocorre quando os cônjuges decidem amigavelmente pelo divórcio, mas existe alguma peculiaridade que impede fazê-lo extrajudicialmente, como, por exemplo, a existência de filhos menores ou incapazes, ou por mera opção do casal.
  • É necessário a presença de um advogado. 

Judicial Litigioso: 

  • Também deverá ser feito via judicial; 
  • Ocorre quando os cônjuges não estão de acordo;
  • É necessário a presença de um advogado.

Procure sempre a orientação de um advogado especializado na área de Direito de Família, pois ele lhe orientará para o melhor caminho.

Fonte: Jornal Contábil | Planalto

Quer saber mais sobre nós? Clique Aqui

NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Ainda está com dúvidas? 
Entre em contato conosco.
contato@nrsouzalima.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *