Por conta de violência doméstica, mulher consegue na justiça o divórcio, direito de habitação, medida protetiva, guarda do filho e pensão alimentícia

Por conta de violência doméstica, mulher consegue na justiça o divórcio, direito de habitação, medida protetiva, guarda do filho e pensão alimentícia

Mulher conseguiu provar na justiça que sofria violência doméstica de seu ex-marido e conseguiu o divórcio e outros direitos.

O caso correu na 3ª Vara Cível da cidade de Indaiatuba, interior de São Paulo.

A requerente ajuizou pedido de divórcio direto contra o ex-companheiro com quem era casada desde 1976 em comunhão parcial de bens.

O casal tivera dois filhos, sendo um deles ainda menor de idade o que fez com que a autora pleiteasse também o pedido de guarda do filho e pensão alimentícia.

Para o magistrado, o processo comportava pronto julgamento, por conta das provas apresentadas pela autora, que se mostraram suficientes para decisão, descartando a necessidade de dilação probatória (prazo para que sejam produzidas provas do processo).

Sendo assim, o juiz entendeu que o casamento civil poderia ser dissolvido pelo divórcio prontamente.

Em relação ao pedido de alimentos, o juiz deu provimento ao pleito inicial da autora, entendendo que os 30% sobre os vencimentos líquido, incidindo inclusive sobre férias e 13º salário, estava dentro dos parâmetros para sua manutenção e preservação da dignidade humana do filho.

A mulher também pediu a guarda do filho menor e conseguiu. Após analisado os elementos colhidos pelo parecer técnico, foi concedida a guarda unilateral à mãe. No que diz respeito as visitas, foi concedida quinzenalmente, apenas aos sábados das 9h às 18h no primeiro ano e caso a situação entre as partes demonstre novas possibilidades, a decisão poderá ser revisada.

No início deste texto, falamos sobre o divórcio e a comunhão do casamento, para o juiz, os bens adquiridos pelo casal durante o período de casamento, deverão ser partilhados em 50%. O imóvel pertencente ao casal será colocado à venda por decisão judicial e até que ele fosse vendido, foi concedido à autora o direito de habitação , juntamente com seus filhos, devendo o ex-marido deixar o imóvel.

Por fim, em decorrência das diversas provas colhidas no processo, ficou evidente que a mulher sofria violência doméstica, foi comprovado nos autos, inúmeras agressões físicas e verbais por parte do marido. Sendo assim, a decisão concedeu medida protetiva, proibindo que o ex-marido se aproxime da mulher.

O caso aqui analisado demonstra a possibilidade do ingresso de apenas uma ação para solucionar vários problemas. É importante ter provas que não deixem dúvidas e deem todo o suporte para que o juiz possa decidir sobre todos os pedidos.

Fonte: Processo | Sentença: 1007867-74.2014.8.26.0248

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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