Dívidas municipais? Atente-se ao prazo para adesão ao PPI que vai até final de outubro

Dívidas municipais? Atente-se ao prazo para adesão ao PPI que vai até final de outubro

Em maio de 2021 foi sancionada a Lei 17.577 pelo Prefeito de São Paulo, possibilitando que os munícipes regularizem pendências tributárias e não tributárias, com redução de juros, multas e possibilidades de parcelamentos.


PPI é o Programa de Parcelamento Incentivado 2021, que traz oportunidades para que pessoas físicas e jurídicas consigam realizar os pagamentos de seus débitos pendentes, inclusive os débitos inscritos na dívida ativa, ocorridos até 31 de dezembro de 2020 perante o município.

É possível que o munícipe localize quais são os débitos pendentes acessando o site da prefeitura (sp156) na página de Serviços Onlines – Seleção de Débitos  (necessário Senha da Web ou Certificado Digital).

Poderão ser incluídas no PPI: débitos tributários (por exemplo, ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS, ITBI), débitos não tributários (como multa de postura, preço público) e saldos de débitos de parcelamento em andamento, exceto os débitos inclusos em PPI ainda em andamento. Não poderão ser incluídos os débitos referentes ao Simples Nacional, multas contratuais ou débitos referentes à legislação ambiental.

O programa traz os principais benefícios ao devedor.

Para pagamento à vista:

Débitos tributários terão redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;

Débitos não tributários terão redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

Para parcelamento de dívida:

Débitos tributários terão redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa;

Débitos não tributários terão redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

Para IPTU, caso não tenha conseguido realizar o pagamento das primeiras parcelas de 2021, vencidas até de 30 de abril, o contribuinte tem até dia 30 de novembro para aproveitar essa  ótima oportunidade para  regularizar essas pendências.

Tanto para consultar a “Seleção de Débitos”, quanto para aderir ao programa de parcelamento incentivado, é necessário ter acesso ao portal da prefeitura com cadastramento de Senha Web ou Certificado Digital.


Caso não tenha a Senha Web, é necessário acessar o site da prefeitura e realizar o requerimento (providencie-a, antecipadamente, já que o processo pode levar até 05 dias úteis).

É um processo que pode ser realizado pela internet.

Por conta da Pandemia, o requerimento de desbloqueio da Senha Web presencial, está suspenso temporariamente. Ou seja, a única maneira é fazer pelo computador ou celular com acesso à internet.

Pessoa Física ou MEI, clique aqui para acessar a carta de serviços de Desbloqueio de Senha Web no Portal 156.

Representante legal de Pessoa Jurídica, clique aqui para acessar a carta de serviços de Desbloqueio de Senha Web no Portal 156.

Prazos e condições de pagamento parcelado

O devedor terá a opção de realizar o parcelamento em até 120 vezes, parcelas que serão atualizadas com base na Taxa Selic acumulada, o valor mínimo da parcela é de R$ 50 para Pessoa Física e R$ 300 para Pessoa Jurídica.

É importante ressaltar que até 2025 não haverá um novo programa de regularização de parcelamento de dívidas municipais, conforme previsto na própria lei 17.577/21.

Ainda há tempo de solicitar a participação no programa, mas lembre-se, a adesão é até dia 29 de outubro de 2021.

Fonte: Prefeitura de São Paulo – Lei 17.577/21

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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