Netos maiores de 24 anos deixarão de receber pensão da avó

Netos maiores de 24 anos deixarão de receber pensão da avó

Por: Catarina Lima – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

No artigo “Posso parar de pagar pensão quando meu filho completar 18 anos?” explicamos que não basta que seja atingida a maioridade para que cesse os pagamentos, sendo necessário ingressar com uma ação de exoneração de pensão para que seja analisado. E no artigo “Alimentos Avoengos: sabia que os avós podem ser cobrados de pensão alimentícia para os netos?” explicamos que os avós, de forma excepcional, podem ser responsáveis pelo pagamento da pensão, diante da impossibilidade dos pais. 

De acordo com os artigos 1.694 e seguintes do Código Civil, os alimentos são devidos àqueles que não possuem bens suficientes e nem pode se manter pelo seu próprio trabalho, devendo ser fixados observando as necessidades de quem receberá e a possibilidade de quem deve pagar (não podendo gerar desfalque ao seu sustento), isto é, para fixação, revisão ou exoneração de alimentos é necessário observar o binômio da necessidade e possibilidade.  

Diante disso, em um caso em andamento perante a 5ª Tuma Cível do TJDF, foi decidido pela exoneração de alimentos pela avó paterna, que pagava pensão em favor dos netos há 18 anos. 

No caso em questão, os netos já tinham completado 24 anos e alegavam que faziam jus à continuidade da pensão, uma vez que estão estudando e enfrentando dificuldade para ingresso no mercado de trabalho e que a avó possui renda, além de não ter comprovado os gatos com eventuais problemas de saúde que pudessem diminuir sua capacidade financeira. 

No julgamento, o Desembargador frisou que a obrigação de prestar alimentos é extensiva a todos os ascendentes e somente recai sobre os avós, quando os pais não tiverem possibilidade. Nessa hipótese se trata de obrigação de subsidiária e complementar.  

Foi decidido pela desnecessidade da avó continuar pagando a pensão, uma vez que a demora na formação educacional dos netos não pode ser suportada pela avó e que no caso da manutenção poderia incentivar o ócio dos netos. De acordo com a decisão, é pacífico o entendimento da possibilidade de exonerar a obrigação alimentar, quando completados 24 anos e constatada a possibilidade de o descendente trabalhar e obter seu próprio sustento. 

Fonte: código civil

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