Menos burocracia com Nova Lei para abertura de empresas

Menos burocracia com Nova Lei para abertura de empresas

No último dia 26 de agosto foi sancionada a Lei 14.195/21, aprovada pelo Congresso Nacional, a lei dispõe sobre a desburocratização de aberturas de empresas no Brasil. com o objetivo de facilitar a abertura das empresas no país e trazer inovações para a importação e exportação de produtos (comércio exterior), além de melhorias para execução de dívidas e condições de investimento, fazendo com o que o Brasil entre no ranking entre os 50 melhores países para se fazer negócio no mundo.

É constante ouvirmos falar que muitas empresas “desistem de existir” por conta de todo o processo burocrático para que realmente funcione “dentro das regras estabelecidas”. É certo dizer, que esses, são alguns pontos que facilitam e ajudam, mas não resolvem todos os problemas que permeiam o ciclo de vida das empresas.
Listamos a seguir, alguns dos pontos principais que mudam com a nova lei.

Veja abaixo:

  • Licenças e Alvarás: Um dos principais “empecilhos” do empreendedor/empresário brasileiro, está relacionado às licenças e alvarás de funcionamento do empreendimento. Para melhorar toda a burocracia envolvida, a nova lei prevê que essas licenças sejam automatizadas, sem que seja necessária a avaliação humana. Lembrando que isso valerá para apenas aquelas atividades classificadas como “risco médio”.
  • Inscrições Fiscais: Entre as inovações da lei, está a desburocratização da abertura das empresas por meio da unificação das inscrições fiscais, sendo elas as municipais, estaduais e federais no CNPJ.
  • Lei das Sociedades Anônimas e Voto Plural: O voto plural é um tipo de ação especial que dará direitos aos fundadores, para que possam controlar a empresa mesmo que não possuam uma participação societária majoritária; ou seja, a mudança sobre a lei das sociedades anônimas, refere-se sobre a participação de sócios minoritários, que agora passam a ter um maior poder de decisão entre os acionistas. De acordo com o governo, esse instrumento evitará que empresas abram o capital no exterior para deter o controle acionário por meio desse sistema.
  • Recuperação de Crédito: Incentivando o empresário, outro ponto de destaque para que ocorra a agilidade na cobrança e recuperação de crédito, junto ao Poder Executivo para instituir o SIRA (Sistema Integrado de Recuperação de Ativos), com intuito de reduzir os custos de transação da concessão de crédito.
  • Tradutor Público e Intérprete Comercial: Para esses profissionais, também houve mudança. A medida regulamenta as profissões de tradutor público e intérprete comercial, com modernização da categoria, revogando o antigo decreto de nº 13.609 de 1943. A lei permite que tradutores atuem em todo o país e ainda podem realizar seu trabalho em meio eletrônico.
  • Comércio Exterior: Será disponibilizado um tipo de guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior de bens e serviços, possibilitando uma padronização e simplificando, o pagamento de taxas relacionadas às operações dessa categoria;
  • Segurança Jurídica: A mudança também se relaciona com o poder jurídico, outra inovação está ligada com a segurança jurídica pela consagração legal da prescrição intercorrente e da citação por meio eletrônico, sejam de empresas públicas ou privadas, além de cobranças que continuarão podendo serem realizadas, portanto, por notificações extrajudiciais pelos Conselhos Profissionais.

Fonte: Senado e Migalhas

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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