Projeto de Lei promete deixar menos burocrático o desenvolvimento das startups no Brasil

Projeto de Lei promete deixar menos burocrático o desenvolvimento das startups no Brasil

O senado deve votar nos dias 23 e 24 de fevereiro, o projeto de lei que visa remover as principais barreiras para o desenvolvimento do empreendedorismo no país. A votação tem como nome o “Marco Legal das Startups e Empreendedorismo inovado”.

A matéria foi aprovada em dezembro de 2020 pela Câmara, trazendo ao PLP 146/46 medidas que estimulam a criação de startups, estabelecendo ainda incentivos de investimento por meio do aprimoramento do modelo de negócios no país.

O que é uma startup?

O termo Startup ainda é muito novo e, apesar de conhecido, poucos sabem dizer o que o ele realmente significa. Alguns acreditam que é uma empresa em seu período inicial. Outros afirmam que é uma empresa com custos baixos, mas com grande potencial de crescimento. Ou há os que entendem que Startups são apenas empreendimento online.

De fato, muitas Startups são empresas em fase inicial, sendo que possuem propostas inovadoras e, um grande potencial de crescimento. Além disso, normalmente, elas utilizam a tecnologia e o meio digital para suas operações. Todavia, não é só isso que as define. 

Mas, afinal, o que é Startup? Apesar das várias definições, existe uma que é a mais atual e adequada. Segundo essa ideia, uma Startup é uma empresa que possui um modelo de negócios repetível e escalável. Além de ser constituída por um grupo de pessoas com perfil empreendedor, que sempre buscam por inovação.  (Fonte: Ideia no Ar)

A votação do marco legal das startups deve minimizar os obstáculos que as pequenas empresas enfrentam para fazer o seu negócio acontecer e gerar lucro. Para a proposta, nem todas pequenas e novas empresas poderão ser classificadas como startup, devendo cumprir alguns requisitos. São enquadradas como startups empresas mesmo com apenas um sócio, e sociedade cooperativa que têm sua atuação aplicada à inovação de produtos, serviços ou modelo de negócios, devendo ter receita bruta de até 16 milhões de reais no ano anterior e até 10 anos de inscrição no CNPJ. Além desses requisitos, deverão declarar em seu ato constitutivo o uso de modelos inovadores de negócios ou se enquadrar no regime especial Inova Simples, que é previsto pelo Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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