Projeto da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo busca negociação de dívidas de empresários e de micro, pequenas empresas e de médio porte

Projeto da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo busca negociação de dívidas de empresários e de micro, pequenas empresas e de médio porte

A corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, publicou na última segunda-feira (13) o provimento CG 19/20 que traz a criação de projeto-piloto que auxilia na mediação pré-processual de renegociação de dívidas decorrente dos impactos da pandemia de covid-19.

O objetivo é fazer com que empresários e sociedades empresarias, podendo ser as individuais, micro e de médio e pequeno porte, negociem dívidas evitando ações judiciais, e assim diminuindo o aumento de processo no sistema judiciário, principalmente referente aos pedidos de Recuperações Judiais e declarações de Falências.

O projeto é uma iniciativa da Comissão de Enfrentamento dos Impactos da Pandemia da Covid-19 no funcionamento das varas de Recuperação e Falências.

De acordo com os magistrados que compõem a comissão, entre maio e junho de 2020 o número de pedidos de recuperação judicial e extrajudicial cresceu 12% em relação ao mesmo período de 2019. Para a Corregedoria Geral da Justiça, esse número tende a aumentar cada vez mais.

Para fazer parte do projeto alguns passos serão seguidos, e há preferência por serem as partes acompanhadas por Advogado:

1 – O interessado formulará requerimento por e-mail institucional (mediacaocovid@tjsp.jus.br) e enviará documentação necessária.

2- Após o recebimento do pedido, será agendada audiência preparatória pelo ofício judicial.

3- Logo, o magistrado responsável pelo ofício determinará o mediador ou câmara de mediação, com especialização empresarial recuperação ou falência.

4- As audiências serão online, com as audiências realizadas, caberá ao mediador a decisão de realização de outras sessões de mediação.

5- Após as sessões de mediação será agendada audiência de finalização, entre o juiz responsável, o mediador e os celebrantes do acordo durante mediação.

O projeto-piloto funcionará por até 120 dias após as retomadas graduais dos trabalhos presenciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao final desse prazo, será avaliada a prorrogação do mesmo pela CGJ.

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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