Empresa consegue substituir bloqueio de contas bancárias por penhora de bem

Empresa consegue substituir bloqueio de contas bancárias por penhora de bem

Em um processo de Execução Fiscal Estadual uma empresa teve as contas bancárias penhoradas e conseguiu substituir por bem no valor superior à quantia que consta nas contas.

A empresa usou como argumento para a substituição que tinha aderido ao plano de parcelamento e se tivesse a penhora efetivada seria inviabilizada de pagar o parcelamento, além disso alegou que precisa  cumprir com suas obrigações fiscais, zelar pela manutenção dos empregos e enfrentar a crise da economia, causada pelo coronavírus.


Apesar do Código de Processo Civil prever a preferência de penhora de dinheiro a juíza Direito Renata Scudeler Negrato, da vara das Execuções Fiscais Estaduais de SP, considerou o pedido e autorizou a substituição da penhora do dinheiro pelo bem durante prazo do parcelamento.

Para tal decisão a Juíza levou em consideração que o bem, além de ser comprovadamente de propriedade da empresa, tem valor superior ao valor bloqueado das contas que importam em mais de R$270 mil reais.

Fonte: Migalhas

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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