Em um processo de Execução Fiscal Estadual uma empresa teve as contas bancárias penhoradas e conseguiu substituir por bem no valor superior à quantia que consta nas contas.
A empresa usou como argumento para a substituição que tinha aderido ao plano de parcelamento e se tivesse a penhora efetivada seria inviabilizada de pagar o parcelamento, além disso alegou que precisa cumprir com suas obrigações fiscais, zelar pela manutenção dos empregos e enfrentar a crise da economia, causada pelo coronavírus.
Apesar do Código de Processo Civil prever a preferência de penhora de dinheiro
a juíza Direito Renata Scudeler Negrato, da vara das Execuções Fiscais
Estaduais de SP, considerou o pedido e autorizou a substituição da penhora do
dinheiro pelo bem durante prazo do parcelamento.
Para tal decisão a Juíza levou em consideração que o bem, além de ser comprovadamente de propriedade da empresa, tem valor superior ao valor bloqueado das contas que importam em mais de R$270 mil reais.
Fonte: Migalhas
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