Novo projeto de lei prevê aumento no pagamento de ITCMD

Novo projeto de lei prevê aumento no pagamento de ITCMD

Agora é um excelente momento para economizar no pagamento do ITCMD.

Você sabia que sob o pretexto do coronavírus – COVID 19 o Estado de São Paulo pretende aumentar o ITCMD – Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos de 4% podendo chegar o aumento até 8%?

Isso mesmo, tramita na Assembleia Legislativa Paulista o Projeto de Lei 250/2020 que institui alíquotas progressivas, passando dos atuais 4% podendo chegar até o limite de 8%.

Se considerarmos o valor da UFESP vigente 2020 de R$ 27,61, teremos:

Mas a modificação pretendida não é só essa, pois o PL também busca modificar a base de cálculo adotando o valor de mercado atualizado dos imóveis a ser estabelecido pela própria SEFAZ através de “tabela” por ela divulgado ou, na falta, processo administrativo de arbitramento.

Sendo aprovado como está, o PL prevê também a modificação do cálculo com relação a Usufruto, Nua-Propriedade e nas participações societárias, ações, quotas ou títulos que representem o capital social, determinando que o patrimônio líquido deverá ser ajustado mediante reavaliação dos ativos e passivos, sendo os ativos a valor de mercado.

Ainda o PL pretende a incidência do ITCMD sobre os valores recebidos através de previdência privada PGBL/VGBL.

Esse não é o primeiro projeto de lei que tem por objeto o aumento do ITCMD, mas agora se pretende pegar “carona” na pandemia, pois o PL apresenta como justificativa a necessidade de destinar recursos a saúde pública e enfrentamento do rescaldo da pandemia mediante fortalecimento do SUS, conforme exposição dos autores do projeto.

Embora a justificativa esteja ligada aos efeitos da pandemia, tem-se que a alteração pretendida implicando em aumento de alíquota e/ou base de cálculo, pelo princípio da anterioridade da lei, mesmo que aprovado em 2020 passará a vigorar somente no exercício seguinte (2021).

Assim, considerando que o fato gerador é o óbito ou a doação, aquelas situações que ocorrem ainda em 2020 terão os recolhimentos de ITCMD seja por herança, seja por doação ainda pela base de cálculo vigente 4%, não se submetendo a nova lei, se aprovada for.

É o momento de grande reflexão para aqueles que desejam estruturar de forma antecipada a sucessão, através de medidas jurídicas que aproveitam as regras atuais. É o momento de avaliar e, se o caso, evitar o pagamento de alíquota maior que atual.

Saiba como economizar no pagamento do ITCMD

 

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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