Agora é um excelente momento para economizar no pagamento do ITCMD.
Você sabia que sob o pretexto do coronavírus – COVID 19 o Estado de São Paulo pretende aumentar o ITCMD – Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos de 4% podendo chegar o aumento até 8%?
Isso mesmo, tramita na Assembleia Legislativa Paulista o Projeto de Lei 250/2020 que institui alíquotas progressivas, passando dos atuais 4% podendo chegar até o limite de 8%.
Se considerarmos o valor da UFESP vigente 2020 de R$ 27,61, teremos:
Mas a modificação pretendida não é só essa, pois o PL também busca modificar a base de cálculo adotando o valor de mercado atualizado dos imóveis a ser estabelecido pela própria SEFAZ através de “tabela” por ela divulgado ou, na falta, processo administrativo de arbitramento.
Sendo aprovado como está, o PL prevê também a modificação do cálculo com relação a Usufruto, Nua-Propriedade e nas participações societárias, ações, quotas ou títulos que representem o capital social, determinando que o patrimônio líquido deverá ser ajustado mediante reavaliação dos ativos e passivos, sendo os ativos a valor de mercado.
Ainda o PL pretende a incidência do ITCMD sobre os valores recebidos através de previdência privada PGBL/VGBL.
Esse não é o primeiro projeto de lei que tem por objeto o aumento do ITCMD, mas agora se pretende pegar “carona” na pandemia, pois o PL apresenta como justificativa a necessidade de destinar recursos a saúde pública e enfrentamento do rescaldo da pandemia mediante fortalecimento do SUS, conforme exposição dos autores do projeto.
Embora a justificativa esteja ligada aos efeitos da pandemia, tem-se que a alteração pretendida implicando em aumento de alíquota e/ou base de cálculo, pelo princípio da anterioridade da lei, mesmo que aprovado em 2020 passará a vigorar somente no exercício seguinte (2021).
Assim, considerando que o fato gerador é o óbito ou a doação, aquelas situações que ocorrem ainda em 2020 terão os recolhimentos de ITCMD seja por herança, seja por doação ainda pela base de cálculo vigente 4%, não se submetendo a nova lei, se aprovada for.
É o momento de grande reflexão para aqueles que desejam estruturar de forma antecipada a sucessão, através de medidas jurídicas que aproveitam as regras atuais. É o momento de avaliar e, se o caso, evitar o pagamento de alíquota maior que atual.
Saiba como economizar no pagamento do ITCMD
Juiz concede liminar referente ao pagamento de ITCMD no valor venal de referência
Quer saber mais sobre nós? Clique Aqui
NR Souza Lima – Sociedade de Advogados Ainda está com dúvidas? Entre em contato conosco. contato@nrsouzalima.com.br