Seguradoras passam a indenizar apólices de vítimas de Covid-19

Seguradoras passam a indenizar apólices de vítimas de Covid-19

Você tem seguro de vida? Você sabe se os seguros cobrem eventos relacionados a pandemia?

O setor brasileiro de seguradoras está sofrendo grande apelo social e político para que algumas medidas, referente a nova pandemia sejam adotadas.

Na maioria das apólices no mercado, há clausulas específicas que excluem o pagamento de indenizações em casos de epidemias, pandemias e desastres naturais, pois causam riscos incalculáveis, uma vez que nesses casos pode haver grande crescimento no número de sinistros, onerando excessivamente as seguradoras.

Entretanto, algumas seguradoras abriram exceções e decidiram que vão fazer o pagamento em caso de morte, invalidez, despesas hospitalares e até viagens decorrentes de Coronavírus, como é o caso da Metlife, SOMPO, entre outras.

Muitas já começaram a receber os primeiros avisos de sinistros decorrentes do novo vírus.

Adotar essa conduta, vai de acordo com cada seguradora, mesmo que haja grande influência e pressão política e social, ainda não é uma regra. Cada empresa poderá avaliar sua carteira de clientes e decidir o que será melhor para a empresa e seus assegurados.

Nesse momento delicado, muitas famílias não contam com um fundo financeiro garantidor para que possam passar por fases difíceis causados pela perda de alguém em virtude de pandemia ou não. Ter a garantia de ao menos poder contar com alguma quantia financeira é algo que pode ajudar.

É importante você verificar se você conta com algum tipo de seguro, isso porque, muitas vezes somos “levados” a contratar um seguro e, por vezes, nos esquecemos, então é bom fazer um levantamento junto aos bancos onde possui conta corrente, planos, cartões de créditos, consórcios, empréstimos, financiamentos, entre outros ou, até mesmo, junto a alguma Cia de Seguros. Localizada a contratação, é importante manter contato para saber se estão adotando essa nova prática o que dá segurança nesse momento ou também se estão à disposição dos clientes para reverem essas práticas.

Em caso de novos contratos, as companhias têm definido períodos de carência entre 45 dias e 90 dias.

Como tal cobertura ainda não é obrigatória, a maioria das apólices disponíveis para contratação não preveem cobertura por pandemia, mas a tendência é que haja um novo comportamento no mercado de seguros.

Temos conhecimento que as seguintes seguradoras se mostraram, até o momento, inovadoras em relação ao novo tipo de cobertura, especialmente em virtude do Coronavírus:

Itaú Seguros, Caixa Seguradora, Zurich Santander, BB Seguros, Generali, Metlife, SOMPO, Prudential, Aura Rebelo, MagSeguros, Mapfre, Centauro-ON, Previsul, Youse e Sure.

 

Fontes: Exame, Valor Econômico e Segs.

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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