MP 936 – Trabalhadores poderão ter corte no salário de até 70% ou o contrato suspenso

MP 936 – Trabalhadores poderão ter corte no salário de até 70% ou o contrato suspenso

A estimativa da equipe econômica é que 24,5 milhões de trabalhadores terão o salário reduzido ou o contrato suspenso. Isso, segundo o governo, vai evitar a demissão de 8,5 milhões.

O Governo publicou a Medida Provisória 936 que permite às empresas a redução salarial de até 70%, com diminuição da jornada de trabalho, ou suspensão total dos contratos por até 3 meses, lembrando que deve ser preservado do valor do salário-hora de trabalho.

Para tentar preservar 8,5 milhões de empregos, o Governo irá complementar folha de pagamento de trabalhadores caso seja esse o acordo feito entre empregados e empregadores.

Se for por acordo direto entre patrão e empregado, a redução na jornada e no salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%. Mas a MP também permite reduções em percentuais diferentes se o acordo for feito entre a empresa e sindicatos de trabalhadores.

Necessário observar que é possível que a negociação seja via acordo individual, desde que, atendidos os critérios estabelecidos na MP.

O acordo individual, por exemplo, poderá ser aplicado naqueles casos em que o trabalhador perceba salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 ou para os portadores de diploma de nível superior e que o salário mensal seja igual ou superior a 2 vezes o teto do INSS, ou seja, R$ 12.202,12.

A estimativa da equipe econômica é que 24,5 milhões de trabalhadores terão o salário reduzido ou o contrato suspenso. Isso, segundo o governo, vai evitar a demissão de 8,5 milhões. A compensação de renda para os afetados vai custar R$ 51 bilhões.

 

Rescisão

A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:

Redução salarial de 25 à 50%: Pagamento de 50% do salário que o empregado teria direito inicialmente;

Redução salarial de 50 a 60%: Pagamento de 75% do salário que o empregado teria direito inicialmente;

Redução salarial superior à 70% ou suspensão: Pagamento de 100% do salário que o empregado teria direito inicialmente.

 

Seguro Desemprego

Vale ressaltar, que o Governo afirmou que nenhum trabalhador perderá o direito ao valor integral do seguro-desemprego caso venham a ser demitidos após a pandemia.

 

 

Fonte: Senado

Quer saber mais sobre nós, acesse nosso site Clique Aqui

NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Ainda está com dúvidas? 
Entre em contato conosco.
contato@nrsouzalima.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *