Por: Caroline Vieira – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Muito se ouve dizer em bem de família, mas como saber se o seu bem pode ser caracterizado e protegido como bem de família?
Esse instituto foi estabelecido no ordenamento jurídico brasileiro através da lei 8.009/90 que confere ao imóvel utilizado pela família a impenhorabilidade, ou seja, não poderá ser penhorada e leiloada para pagar dívida de qualquer natureza, seja civil, comercial, fiscal, previdenciária entre outras.
No entanto, para que o imóvel seja protegido pela lei 8.009/90 ele deve ser utilizado como residência da família, e não será protegido pela lei os veículos de transporte, obras de artes que estiverem na residência ou objetos de elevado valor.
Assim como toda regra, há exceções à impenhorabilidade do bem de família. Essas exceções estão previstas no artigo 3º da lei 8.009/90, sendo algumas das possibilidades da penhora do bem a existência de crédito de pensão alimentícia, impostos como IPTU, taxas condominiais ou quaisquer contribuições devidas em função do imóvel, e a existência de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, entre outras, portanto, não é possível dizer que a proteção de um bem imóvel como bem de família é absoluta.
E se o imóvel bem de família for penhorado, como isso pode acontecer e o que fazer?
Quando existe um credor e este busca meios para satisfação de seu crédito, ele poderá encontrar algum imóvel em nome do devedor, que se não estiver sinalizado na matrícula ser bem de família, num primeiro momento o credor não tem como saber se o imóvel está protegido ou não.
Ao requerer a penhora do imóvel e esta for autorizada, o proprietário (devedor) será intimado, bem como seu cônjuge/companheiro e as pessoas previstas no artigo 788 do CPC, como por exemplo o usufrutuário.
As partes terão oportunidade de se manifestarem sobre a penhora e é nesse momento que deverão comprovar que o imóvel objeto de penhora é bem de família. A comprovação poderá ser feita através de contas de consumo, correspondências e fotos, por exemplo.
Se o bem for de titularidade de mais de uma pessoa, a penhora recairá apenas sobre a parte do devedor, devendo ser preservado o quinhão dos demais, no entanto, comprovada a qualidade do bem de família de um dos co-proprietários, a proteção recai sobre a totalidade do imóvel, impossibilitando a venda para satisfação da dívida.
Se você tiver um imóvel é importante verificar essa proteção conferida ao bem de família, assim como é importante que, em caso de possuir vários imóveis, você conhecer qual poderá ser considerado ou instituído bem de família.
Se houver alguma dúvida, é aconselhável que você procure um advogado a fim de proteger o seu patrimônio.
Fonte: Lei 8.099/90, Código Civil, Código de Processo Civil.
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