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Contribuinte individual – Facultativo de Baixa Renda

Contribuinte individual – Facultativo de Baixa Renda

Por: Bruna Regina – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

​Seguindo a sequência de artigos explicando de forma simples e objetiva a diferença entre os planos de contribuição individual junto ao INSS e sua abrangência. (Plano Normal e Plano Simplificado) Hoje vamos explicar um pouco sobre o Plano Contribuinte facultativo de baixa renda. 

Essa modalidade de plano garante direitos ao contribuinte individual de famílias em situação de pobreza. 

A categoria é voltada para pessoas que não possuem renda própria, não exercem atividade remunerada ou possuem renda familiar de até dois salários-mínimos, excluindo o benefício de bolsa família.  A alíquota que será paga é de 5% do salário-mínimo. 

Outro requisito importante é que o contribuinte deve constar no Cadastro único, mantendo a atualização de suas informações de 2 em 2 anos. 

Tendo em vista que essa categoria é menos onerosa ao contribuinte, este não possui direito a todos os benefícios oferecidos pelo INSS, são assegurados somente os seguintes benefícios: 

*Aposentadoria por idade 

*Aposentadoria por invalidez/Aposentadoria por incapacidade permanente 

*Auxílio-doença/Auxílio por incapacidade temporária 

*Auxílio-reclusão 

*Salário-maternidade 

O valor a ser recebido pelo beneficiário que solicitar quaisquer desses benefícios também é limitado a 1 salário-mínimo. 

Se por um acaso o contribuinte, que não preencher os requisitos para este plano, recolher em sua GPS (guia de previdência social) o valor correspondente a ele, por equívoco, existe a possibilidade de corrigir esta contribuição complementando com o valor das alíquotas de 11% (plano simplificado) ou 20% (garante o cômputo das contribuições na aposentadoria por tempo de contribuição). Essa complementação poderá ser feita através de processo administrativo ou judicial. 

Em breve voltaremos com mais notícias previdenciárias. 

Fonte: Previdenciarista

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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