Diante da necessidade dos netos, os avós podem ser responsabilizados pela obrigação alimentar, de forma subsidiária, isto é, temporária e complementar.
Os avós serão responsáveis em assumir as prestações alimentares na impossibilidade dos pais, que são os principais devedores dessas prestações, em cumpri-las total ou parcialmente.
Para que o juiz possa fixar a prestação alimentar avoenga, a genitora ou genitor, deverá juntar provas de que o genitor ou genitora não cumpriu com a obrigação alimentar e essas provas podem ser testemunhais, documentais, entre outras.
Os alimentos avoengos têm a finalidade de garantir a subsistência dos netos, na impossibilidade dos pais satisfazerem essa necessidade.
Contudo, é preciso ponderar que essa responsabilidade é excepcional, complementar e temporária.
Ainda que os pais tenham a possibilidade de buscar outros meios para o sustento de seus filhos, como os programas governamentais, por exemplo, o “bolsa-família”, muitas vezes tal iniciativa ainda não é suficiente para garantir o sustento, fazendo com que seja necessário recorrer aos alimentos avoengos.
É necessário, portanto, que cada caso seja visto detalhadamente, atentando-se às particularidades e, principalmente, a necessidade x possibilidade, e as condições desses avós para que não sejam prejudicados em sua possibilidade pessoal de se alimentar.
Devemos esclarecer que antes de pedir alimentos aos avós, devem-se esgotar todos os meios e possibilidades de prestação alimentar por parte dos genitores e é preciso chamar para prestar essa obrigação tanto os avós paternos como os maternos.
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