Ação de Divórcio sem partilha de bens

Ação de Divórcio sem partilha de bens

Por: Caroline Vieira – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Ao fim de um casamento, há o divórcio. Triste para uns, alegria para outros. Mas o que as vezes acontece é que com o desgaste da relação, o casal não consegue entrar num consenso no momento do divórcio em relação a divisão dos bens.

Então, pergunta-se: Como divorciar sem partilhar os bens?

Como bem sabemos, nossa Constituição Federal no seu art. 5º, inciso II determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” portanto, permanecer casado com alguém é uma faculdade, e quando qualquer das partes quiser dissolver a união, é plenamente possível, já que se trata de um direito potestativo.

Nesse sentido, é possível que o divórcio seja decretado antecipadamente por decisão parcial de mérito, prosseguindo o processo apenas para tratar da partilha dos bens. Assim, não é necessário que o casamento seja mantido apenas para discussão da divisão dos bens do ex-casal.

Com a decretação do divórcio, o ex-casal trona-se divorciado, e já poderá se casar novamente, mesmo que a ação não tenha chego ao fim, já que ela tratará apenas da questão patrimonial. Referido entendimento, vai de encontro com as decisões do TJSP, conforme os processos: 2190994-53.2020.8.26.0000; 2227980-67.2019.8.26.0000 e 2260639-05.2019.8.26.0000

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