Por: Natália Pereira Neto – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Atualmente vivenciamos o fenômeno da multiparentalidade graças a Paternidade e/ou Maternidade Socioafetiva.
Mas o que é multiparentalidade?
Multiparentalidade, decorre da valorização do afeto, descrita pelo Professor Cristiano Cassetari como a “Possibilidade de ter dois pais e duas mães, totalizando três ou quatro pessoas no assento de nascimento da pessoa natural”
Essa valorização do afeto deu lugar a socioafetividade, mas o que é maternidade ou paternidade socioafetiva?
Pais socioafetivos são os populares pais de coração… de criação… de consideração e que, no passado, só tinham esses títulos populares.
Antigamente esse tipo de reconhecimento embora existisse perante a sociedade, legalmente não existia e muitas vezes, ao se tentar regularizar essa situação de forma judicial havia óbice pois era confundido com a famosa “adoção à brasileira”.
Contudo, com o passar dos tempos, a sociedade evoluiu e o direito também, então essas situações de “pais de coração, de criação, de consideração”, passou a ser reconhecida como parentesco e a ser denominada de parentalidade socioafetiva, legalizando uma realidade cada vez mais latente, afinal, quem nunca ouviu o jargão “pai/mãe é aquele quem cria”?
É certo também que, depois do reconhecimento e instituição da multiparentalidade e paternidade/maternidade socioafetiva surgiram diversos casos de filhos de criação no judiciário buscando o reconhecimento da paternidade ou maternidade “pós mortem” a fim de poder participar da partilha de bens do pai ou mãe socioafetivo.
Se pensarmos que hoje a expectativa de vida do brasileiro é de 75/80 anos, esses pais socioafetivos nasceram nas décadas de 40/50 e viveram boa parte de sua vida com aquela cultura de que seriam pais de criação.
Foi a partir de 2016 que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 898.060/SC reconheceu a socioafetividade. Ora, em 2016 os nascidos nas décadas de 40/50 já contavam com 60/70 anos de idade e, muitos não acompanharam essas mudanças que demorou a ser disseminada na sociedade, portanto, nenhuma providencia tomaram para “regularizar” a situação existência e, na maioria dos casos, nada fizeram porque não sabiam que podiam.
Poucos filhos, enquanto os pais estão vivos, cogitam o reconhecimento e regularização a situação, passando a ter em seu documento de nascimento os pais biológicos e os pais socioafetivos.
Muitos filhos nem sabem dessa possibilidade, mas, quando um dos pais socioafetivos vem à óbito, sempre tem alguém que os alertam.
Acreditem, reconhecer judicialmente a paternidade/maternidade socioafetiva após o óbito é possível, mas não é tão fácil quanto parece.
Infelizmente há quem pense “se fossem pais socioafetivos teriam tomado alguma providência em vida”.
Ocorre que, como já dissemos, muitos desses pais ou mães socioafetivos são pessoas de certa idade e, muitas das vezes, não tem conhecimento dessa possibilidade pois é algo muito novo, inclusive nos Tribunais.
Apenas ter fotos, cartas, bilhetinhos, viagens, vários outros documentos que provam que eles tratavam e reconheciam como filho nem sempre é o suficiente.
É preciso também testemunhas, e não qualquer testemunha, a mais relevantes são os familiares e pessoas próximas e com forte vínculo que possam atestar, em juízo, que o vínculo e a intenção de ser pai/mãe e filho existia de fato.
Então, esse conjunto de provas (documentos e testemunhas) deverá demonstrar como era a relação, o tratamento entre pai/mãe sociafetivo e filho (a) (Tractatus) e o reconhecimento social dessa relação, qual a reputação, como as pessoas viam o relacionamento (reputatio).
Logo, o reconhecimento dessa paternidade ou maternidade se realizada em vida, é muito rápido, prático e eficiente, pois representará a vontade inequívoca dos envolvidos.
Lembrando que o reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva não significa que os pais e avós biológicos serão excluídos da sua certidão de nascimento, eles serão mantidos e o filho (o) passará a ter 2 ou 3 pai/mãe e também os avós.
Por isso, se você possui pais socioafetivos busque a regularização da paternidade e/ou maternidade o quanto antes.
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