Por: Bruna Regina – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Você provavelmente já se deparou com algum caso semelhante a este, e agora, de
quem é a responsabilidade de arcar com os reparos e manutenções necessárias de
um imóvel alugado? Do proprietário ou do inquilino?
Existem diversos problemas que podemos nos deparar após a locação de imóvel,
seja ele para moradia ou para negócio comercial. Esses problemas podem ser de
hidráulica, elétrica, estrutural, pinturas entre outros.
No entanto, muitas vezes existem divergências entre proprietário e inquilino para
saber quem será o responsável por tais regularizações.
Primeiro é importante entender que, no contrato de locação pode existir uma
cláusula específica para tratar deste assunto e esclarecer quais são os direitos e
deveres de cada parte, por isso a análise desse documento é indispensável, pois lá
poderá constar como responsável ou um ou outro. Vale ressaltar que todo contrato
de locação deve seguir as diretrizes da lei do inquilinato, que é a Lei 8.245/1991.
A Lei prevê que, cabe ao proprietário responder pelos vícios ou defeitos anteriores a
locação do imóvel. É previsto também, que cabe ao inquilino entregar o imóvel no
estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de uso normal. Dito isso
entendemos a importância de se realizar vistorias no imóvel antes e depois de se
fechar o negócio.
Também está previsto que o inquilino deverá realizar imediata reparação dos danos
verificados no imóvel e em suas instalações, que sejam provocados por si, seus
dependentes, familiares etc.
Basicamente, a manutenção é de responsabilidade do inquilino e os consertos
estruturais ficam por conta do proprietário, mas essa não é a regra exata.
O proprietário deve arcar com os problemas que foram causados antes do contrato
de locação, isso muitas vezes gera conflito na tentativa de resolução da questão.
Além disso, toda e qualquer obra necessária, devido à estrutura do imóvel é
também, de responsabilidade do proprietário, desde rachaduras a infiltrações.
Quando o inquilino verificar a necessidade de realizar algum reparo ou dano, ele
deverá imediatamente notificar o proprietário por escrito, sob pena de ser
responsabilizado por estes danos causados, a falta de comunicação poderá
prejudicar o inquilino.
É possível que o inquilino realize essas manutenções, mas o procedimento mais
comum é realizar solicitação à imobiliária que, por sua vez, comunica o proprietário.
Se, em acordo mútuo, o inquilino realizar as obras, o proprietário poderá pagar o
custo ou, então, abater da mensalidade de locação.
Se o proprietário do imóvel não consertar nem autorizar os reparos por conta do
inquilino com compensação do aluguel, após 30 dias da primeira notificação, o
inquilino pode solicitar o fim do contrato devido ao descumprimento por parte do
proprietário das suas responsabilidades. Ou seja, o inquilino pode realizar a quebra
do contrato de aluguel por problemas no imóvel.
Fonte: Código Civil
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