Por: Luccas Padilha – Advogado – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
É muito comum que antes de se concretizar uma transação de compra e venda de um imóvel, as partes realizem diligências para compreender os riscos do negócio.
Atualmente, essa avaliação prévia passou a ser feita de maneira mais completa e minuciosa, através da Due Diligence Imobiliária, que é levantamentos e análises feitas por um corpo jurídico especializado, a fim de concluir os riscos e a viabilidade do negócio ao cliente.
Em síntese, a Due Diligence Imobiliária trata-se do levantamento de documentos do imóvel, bem como das partes envolvidas na transação e posterior análise aprofundada desse material para se traçar um relatório conclusivo sobre riscos na relação negocial, viabilidade da transação ou eventuais empecilhos do negócio.
Uma das principais funções da Due Diligence Imobiliária é verificar a ocorrência de fraude a credores ou fraude à execução por conta do vendedor, visto que este poderia estar dilapidando ou ocultando bens para esquivar-se de débitos existente contra ele.
Importante dizer que nas hipóteses de fraude à execução ou fraude a credores, caso reconhecida judicialmente, o negócio jurídico de compra e venda poderá ser desfeito por ordem judicial, causando eventual prejuízo material ao comprador.
Ainda, através da Due Diligence Imobiliária, pode ser verificado o perfil financeiro do comprador, evidenciando ao vendedor as reais condições do comprador arcar com os custos da transação.
Cabe dizer que a Due Diligence Imobiliária não visa somente impedir que o negócio jurídico se concretize, mas sim respaldar as partes das reações condições e riscos do negócio, para que não venham a sofrer futuramente com situações não vislumbradas no momento da aquisição, caso não realizada essa análise prévia.
Portanto, é de suma importância que antes de celebrar um negócio para compra e venda de um imóvel, a parte busque assessoria jurídica especializada para avaliar todas as circunstâncias da transação e resguarde todos os direitos do vendedor ou comprador.
Fonte: Jusbrasil
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