Animais de apoio emocional podem embarcar na cabine junto com o tutor?

Animais de apoio emocional podem embarcar na cabine junto com o tutor?

Por: Catarina Lima – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Você sabe o que é um animal de apoio ou assistência emocional?

Os animais de apoio emocional não devem ser confundidos com os animais de serviço. Os animais de serviço são aqueles treinados profissionalmente para ajudar e atender às necessidades de seus tutores (por exemplo, o cão guia). Já os animais de apoio emocional são aqueles assim considerados por um médico psiquiatra e que proporcionam conforto e auxiliam no controle de doenças psiquiátricas de seus tutores.

Eles fazem parte da Terapia Assistida por Animais (TAA), que é uma prática que vem ganhando espaço na medicina contemporânea e que traz uma melhora significativa de saúde aos tutores. No Brasil, o tratamento é aprovado e recomendado pelo Conselho Federal de Medicina.

Os animais que participam da TAA passam por um minucioso controle de saúde, sendo necessário que estejam com vacinação e a vermifugação em dia, bem como não podem ter parasitas, devem ter visitas regulares ao médico-veterinário, dentre outras exigências para garantir a saúde de todos.

            Quando uma pessoa que tem um animal de apoio ou assistência vai viajar de avião, o animal pode embarcar com ela? A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) não tem norma específica sobre o assunto, dessa forma cada companhia aérea possui regulamento próprio a respeito do tema.

            Nesse sentido, duas companhias aéreas foram condenadas a autorizar o embarque de animais de apoio emocional.

            No primeiro caso, a Juíza de direito Indiara Arruda de Almeida Serra, da 3ª Vara Cível de Águas Claras/DF determinou que a Gol Linha Aéreas autorizasse um autista embarcar com seu cão em um voo com destino a São Paulo.

            A Companhia justificou que o embarque é restrito a cães guias, contudo para a Magistrada não há razões que justifiquem a negativa haja vista não ter sido embasada em razões de segurança ou motivos de ordem técnica, não justificando o tratamento desigual entre os passageiros deficiente vesical e o passageiro com transtorno psíquico. No caso de descumprimento, a empresa será penalizada com multa no valor de R$ 5 mil.

            Em outro caso, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras foi condenada a providenciar o retorno do pai da criança e autorizar o embarque do hamster que é animal de apoio emocional da filha que tem Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

            Para a Juíza Vânia Petermann do Juizado Especial Cível de Santa Catarina “É inquestionável que o transporte de animais vivos deve seguir diretrizes rígidas, para que seja evitada a disseminação de doenças e garantir a segurança de todos os passageiros, mas negar que um animal de poucos centímetros, transportado em caixa/gaiola adequada, que preenche todos os requisitos de saúde como comprovação de bem estar e quadro vacinal em dia, dócil, silencioso, sob a tutela e guarda de seu tutor extrapola os limites da liberdade negocial”. No caso de não emissão dos bilhetes de retorno ao Brasil e ida para Bélgica foi fixado multa de R$10 mil e caso a empresa recuse o animal na cabine, multa de R$20 mil.

A juíza ainda afirmou que embora exista pouca regulamentação sobre a TAA e sobre os animais de apoio emocional, é perceptível a importância no desenvolvimento de pessoas com comprometimento biopsicossocial.

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o PL 3.759/20, que visa assegurar aos passageiros com transtorno psiquiátricos o direito de transportar consigo animal de assistência emocional e animal de serviço nas cabines das aeronaves das companhias aéreas brasileiras.

Fonte: Migalhas, Cobasi, Petz

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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